Analise as situações hipotéticas a seguir referentes aos ser...
I. Bento é doador habitual de sangue. II. O cônjuge de Léo faleceu. III. Melinda irá se casar.
Tendo como base, exclusivamente, a Lei Complementar nº 796/1999, tais servidores poderão ausentar-se do serviço sem prejuízo da remuneração, respectivamente, por:
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Comentário do Gabarito – Questão de Licenças e Ausências Legais
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige interpretação da Lei Complementar nº 796/1999 de Miracema sobre os direitos de ausências justificadas sem prejuízo da remuneração dos servidores municipais em situações comuns, como doação de sangue, falecimento de cônjuge e casamento.
Fundamentação Legal:
- Doação habitual de sangue: Art. 125, inciso VI: “Até 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.”
- Falecimento de cônjuge: Art. 125, inciso I: “Até 5 (cinco) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge...”
- Casamento: Art. 125, inciso II: “Até 5 (cinco) dias consecutivos, por motivo de casamento.”
Explicação do Tema Central:
A Lei 796/1999 garante ao servidor municipal ausentar-se, em certas hipóteses, sem perder o salário. Conhecer exatamente o prazo e a condição de cada licença é essencial na atuação do cuidador de residência terapêutica.
Exemplo prático: Se Melinda casar numa sexta-feira, poderá desfrutar dos 5 dias consecutivos a partir do evento.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
(I) Bento – Doação de sangue: limite de um dia ao mês, respeitado o total anual.
(II) Léo – Falecimento do cônjuge: ausenta-se por cinco dias consecutivos.
(III) Melinda – Casamento: cinco dias consecutivos.
Logo, Alternativa D corresponde exatamente às permissões da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra quanto ao prazo da doação de sangue (não são cinco dias consecutivos) e do casamento (não é um dia útil).
- B: Equivoca-se nos períodos, pois falecimento de cônjuge é de cinco dias consecutivos, não um dia útil; casamento são cinco dias, não cinco dias consecutivos para doação.
- C: Fecha errado ao indicar cinco dias úteis para casamento e para doação de sangue (o correto é um dia ao mês para doadores habituais).
Atenção à pegadinha: Cuidado para não confundir prazos consecutivos com prazos úteis e não estender o benefício da doação de sangue além do previsto na lei.
Resumo Doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina sobre a importância de observar os direitos dos servidores, devidamente previstos em lei, para garantir segurança jurídica e respeito ao regime estatutário.
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