Pietra, servidora pública municipal efetiva de Miracema, far...
Gabarito comentado
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Tema jurídico: A questão aborda férias-prêmio para servidores municipais de Miracema, tema diretamente relacionado ao direito estatutário do servidor público municipal.
Legislação aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Miracema, em especial o artigo 74:
“Serão concedidas férias-prêmio de 06 (seis) meses com todos os direitos e vantagens do cargo, ao servidor em atividade que as requerer, após cada 10 (dez) anos de efetivo exercício público municipal.”
Explicação: O direito às férias-prêmio é adquirido a cada 10 anos de efetivo exercício, conforme previsto na legislação municipal. O servidor pode requerer esse benefício ao completar esse período, desde que esteja na ativa. Não há diferença para cargos de chefia ou para trabalho em condições especiais no dispositivo legal acima citado.
Exemplo prático: Imagine que Pietra ingressou como servidora efetiva em 2010. Em 2020, completou dez anos de serviço público municipal consecutivo. Assim, ela passa a ter o direito de requerer 6 meses de férias-prêmio.
Justificativa da alternativa correta (A): Apesar do gabarito citado como A, a alternativa correta segundo o texto legal é “após cada 10 (dez) anos de efetivo exercício público municipal”. Assim, a alternativa correta seria aquela correspondente a esse prazo de 10 anos. Se a alternativa A descrevia “cinco anos”, essa está incorreta conforme a legislação vigente. Verifique sempre a literalidade da lei para não cair em pegadinhas!
Análise das alternativas incorretas:
- A) Cinco anos: Conforme o art. 74, está ERRADA, pois o requisito é cumprir dez anos.
- B) Doze meses em chefia: Não existe previsão legal de férias-prêmio vinculadas apenas a cargos de chefia ou assessoramento no Estatuto.
- C) Seis meses em condições insalubres: A norma municipal não faz distinção de tempo em função de condições de trabalho para férias-prêmio.
- D) Dez anos completos ou antes disso para aposentadoria integral: Exceto pela primeira parte (“dez anos completos”), a segunda (“antes disso...”) não está prevista no texto legal, tratando-se de falsa exceção. O benefício não se antecipa ao interstício normal.
Pegadinhas: Atenção às palavras como “cinco”, “doze meses” e critérios que citam cargos ou condições de trabalho; a regra sempre exige 10 anos de efetivo exercício para obtenção do direito em Miracema.
Dica final: Fique atento à literalidade do artigo e cuidado com alternativas que mencionam exceções não previstas em lei!
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