Carlos, servidor público estadual, respondeu a processo administrativo disciplinar que resultou na
aplicação da pena de demissão. A convicção da comissão processante do PAD foi formada a partir
de prova emprestada de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual e que teve por objeto a
mesma conduta objeto de apuração na esfera administrativa, capitulada como crime contra a
administração pública. Na esfera penal, contudo, sobreveio decisão do Superior Tribunal de Justiça
que reconheceu a nulidade da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de comunicação
telemática dos envolvidos, inclusive Carlos, sendo determinada a exclusão dessas provas obtidas e as
delas derivadas, o que restou devidamente cumprido no processo penal. Carlos então interpôs recurso
administrativo visando rever a penalidade imposta no PAD porque a convicção da comissão
processante foi lastreada em prova emprestada declarada nula no processo penal. Considerando o
entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto
afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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