De acordo com a Lei nº 9.717/1998, sobre sistemas previden...
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, sobre sistemas previdenciários e planos previdenciários, analisar a sentença abaixo:
A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (1ª parte). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, recaindo a cobertura para o regime geral de previdência social (2ª parte).
A sentença está:
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Gabarito: B) Correta somente em sua 1ª parte.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda limites da contribuição dos entes federativos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e sua responsabilidade por eventuais insuficiências financeiras no regime, assuntos disciplinados na Lei nº 9.717/1998, especialmente em seus Artigos 2º e 2º, §1º.
2. Citação da legislação:
Art. 2º: “A contribuição... não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.”
Art. 2º, §1º: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.”
3. Tema central e conhecimento necessário:
O candidato precisa compreender os parâmetros legais da contribuição patronal e a responsabilidade dos entes federativos na manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, atento a pegadinhas.
4. Exemplo prático:
Se a contribuição de um servidor ativo é de 14%, o ente federado poderá contribuir entre 14% e 28%. Se faltarem recursos para os pagamentos, o próprio ente é responsável pelo aporte, não o RGPS.
5. Justificativa da alternativa correta:
A 1ª parte está totalmente alinhada ao caput do art. 2º da Lei 9.717/1998. A 2ª parte, contudo, é incorreta: o ônus da insuficiência não é transferido para o RGPS, mas permanece com o próprio ente (art. 2º, §1º).
6. Incorreção das demais alternativas:
A) Totalmente correta: Errada, pois a 2ª parte da sentença fere a Lei.
C) Correta somente em sua 2ª parte: Errada, pois justamente a 2ª parte é aquela que contraria a legislação.
D) Totalmente incorreta: Errada, a 1ª parte está em estrita conformidade legal.
7. Pegadinhas:
A redação tenta induzir ao erro transferindo a responsabilidade da insuficiência ao RGPS. Sempre leia atentamente os dispositivos legais aplicáveis.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF (Tema 968 - RE 1006874) confirma que cabe ao ente federativo suprir os déficits do RPPS. No mesmo sentido, Fábio Zambitte Ibrahim ressalta essa responsabilidade (Curso de Direito Previdenciário).
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Letra b
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
(...)
§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)
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