É a modalidade de licitação restrita a contratações em que...
Lei nº 14.133/21, Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica; (...)
A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em
que a Administração:
I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita
sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com
precisão suficiente pela Administração;
II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas
que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os
seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato
Na busca pela compreensão das modalidades de licitação que a administração pública pode utilizar, é essencial conhecer a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações. Esta lei contempla diferentes modalidades, cada uma adequada a situações específicas e com regulamentações próprias.
Dentre as modalidades temos o Pregão, destinado principalmente à aquisição de bens e serviços comumente disponíveis. O Concurso, por sua vez, é aplicado para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com prêmios ou remuneração aos vitoriosos. O Leilão é utilizado para a venda de bens considerados inservíveis pela administração, ou produtos que foram apreendidos ou penhorados.
No entanto, quando nos deparamos com o desafio de contratar serviços ou produtos que exigem inovação tecnológica ou técnica, precisamos recorrer a um procedimento específico denominado Diálogo Competitivo. Nessa modalidade, há um diálogo com os licitantes selecionados para que se desenvolvam soluções inovadoras capazes de atender as exigências da administração. Esse formato é particularmente útil em casos onde há complexidade técnica ou jurídica, tornando difícil a definição precisa dos parâmetros do contrato ou quando a inovação é um componente necessário.
As modalidades de Pregão e Leilão não se aplicam ao contexto de inovação, enquanto o Concurso, apesar de envolver aspectos técnicos ou artísticos, não se destina especificamente à contratação de inovação tecnológica.
Assim, a escolha correta e que se alinha ao objetivo de contratar um objeto que envolve inovação tecnológica ou técnica é a modalidade de Diálogo Competitivo, conforme estabelecido no Art. 32 da Lei nº 14.133/2021. Isso torna a alternativa C a resposta correta para a questão.
Gabarito: C - Diálogo competitivo.