No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da ...
No que se refere aos princípios básicos e às modalidades da licitação pública, julgue o item a seguir.
Concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão trata sobre modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021. Especificamente, avalia se a concorrência é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns e qual critério de julgamento empregado.
2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei nº 14.133/2021:
“Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; […]”
“Art. 29. [...] adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
3. Explicação do Tema Central
Pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, e não a concorrência. O pregão prioriza a agilidade e a competitividade, justamente para itens de padrão objetivo facilmente descrito em edital. Já a concorrência é utilizada para objetos mais complexos.
4. Exemplo Prático
Se um órgão público precisa comprar computadores padronizados (bem comum), deve usar o pregão, e não a concorrência.
5. Justificativa Detalhada do Gabarito
A afirmação está errada, pois a concorrência não é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, sendo esta hipótese reservada ao pregão (Art. 29, Lei 14.133/2021). Além disso, ambos podem adotar “menor preço” ou “maior desconto” como critérios, mas a obrigação é do pregão para bens e serviços comuns.
6. Pegadinhas do Enunciado
Atenção! O erro sutil está ao afirmar que a concorrência seria obrigatória para bens e serviços comuns – essa é uma típica pegadinha da banca: tente sempre relacionar o tipo do objeto à modalidade correta.
7. Contribuições da Doutrina
Segundo Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro, pregão é a regra para bens e serviços comuns, reservando a concorrência para hipóteses específicas e objetos mais complexos.
Resumo: Concorrência não é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns; para esses, utiliza-se o pregão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bense serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preçoou o de maior desconto;
XXXVIII – concorrência: modalidade de licitação para contratação debens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:a) menor preço;b) melhor técnica ou conteúdo artístico;c) técnica e preço;d) maior retorno econômico;e) maior desconto;
GAB: ERRADO
Pregão é PIRANGUEIRO--> Só quer MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO.
- Serviços em geral comuns= pregão
- Serviços de engenharia comuns = pode ser pregão ou concorrência
- Serviços de engenharia especiais = concorrência
- Serviços em geral especiais = concorrência-
- Obras= concorrência;
- Compras de bens especiais = concorrência
- Compras de bens comuns= pregão
- Alienações = leilão
- Trabalho técnico, científico ou artístico = concurso
- Inovação tecnológica (obras, serviços, compras) = diálogo competitivo
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
PREGÃO
Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a.
pregão
A descrição apresentada na afirmativa — modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto — corresponde à modalidade pregão, e não à concorrência.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021:
• Pregão: É a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, e seus critérios de julgamento podem ser o de menor preço ou o de maior desconto.
• Concorrência: É a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços de engenharia, tanto comuns quanto especiais. Seus critérios de julgamento são mais amplos, podendo ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo