A Lei n.º 15.126/2025 representa um marco na consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde, incorporando formalmente a atenção humanizada como diretriz legal. Essa alteração na Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático. De acordo com a nova legislação, a atenção humanizada:
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