A PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 aprova a Pol...
São atribuições comuns a todos os membros que atuam na atenção básica, EXCETO:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, Anexo, item 4.2.5 — Gerente de Atenção Básica, V, estabelece: “V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;”. A alternativa D reproduz essa atribuição específica do gerente, sendo a exceção ao rol de atribuições comuns do item 4.1. Esse conteúdo foi incorporado ao Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
- Confira a classificação expressa na PNAB: item 4.1 para atribuições comuns e item 4.2.5 para atribuições do Gerente de Atenção Básica.
- Não classifique toda atividade relativa a sistemas de informação como gerencial: diferencie o registro das atividades da supervisão da alimentação dos sistemas pelos profissionais.
- Nas atribuições de cuidado integral, preserve a diferença entre atendimento prioritário na UBS e atendimento exclusivo nesse local.
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Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos.
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