O tratamento de dados pessoais por uma Câmara Municipal sub...
I. As sanções de multa simples e de multa diária previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não figuram no rol daquelas que podem ser aplicadas às pessoas jurídicas de direito público.
PORQUE
II. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais delimita, em rol taxativo, quais de suas sanções administrativas podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, nele incluídas a advertência, a publicização da infração, o bloqueio e a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
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LETRA: A.
O Art. 52, § 3º, da LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece que as sanções dos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput podem ser aplicadas a entidades e órgãos públicos, SEM prejuízo do disposto na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei de Acesso à Informação e no Estatuto dos Servidores. Isso inclui:
I: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
IV: publicização da infração, após apurada e confirmada a ocorrência;
V: bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, até a regularização;
VI: eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
X, XI e XII: as sanções ligadas à suspensão e à proibição de atividades de tratamento de dados.
Vamos analisar as assertivas:
Assertiva I: verdadeira. A multa simples (inciso II) e a multa diária (inciso III) NÃO estão entre as sanções aplicáveis ao poder público. Por isso, a Câmara Municipal, como pessoa jurídica de direito público, NÃO pode ser multada com base na LGPD.
Assertiva II: verdadeira. O art. 52, § 3º, delimita um rol taxativo das sanções aplicáveis aos órgãos públicos, e advertência, publicização, bloqueio e eliminação estão nele.
Relação: a II justifica a I. Como a lei lista apenas algumas sanções para o poder público (e as multas ficam de fora), conclui-se que as multas simples e diária NÃO podem ser aplicadas a ele.
Letra da Lei: Art. 52 § 3º O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019).
Questão que o examinador não namorou antes de fazer, ai veio descontar nos pobres concurseiros.
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