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Q3914049 Direito Digital
No âmbito da Administração Pública Municipal, um setor passou a coletar e armazenar dados pessoais dos cidadãos para a prestação de serviços públicos, como nome, CPF, endereço e informações de contato. Esses dados são utilizados exclusivamente para finalidades institucionais e devem observar as regras da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Com base na LGPD, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, III: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;" No caso, o enunciado trata de coleta e armazenamento de dados pessoais por setor da Administração Pública Municipal para prestação de serviços públicos e finalidades institucionais, o que se enquadra na hipótese legal de tratamento pela Administração Pública, submetida ainda aos princípios da finalidade, necessidade e transparência, conduzindo à alternativa A.

Tema central: Tratamento de dados pela Administração Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a base legal específica da LGPD para o tratamento de dados pela Administração Pública na execução de políticas públicas, prevista no art. 7º, III, e isso deve ser lido em conjunto com os princípios do art. 6º, I, III e VI, que impõem finalidade, necessidade e transparência. Também é compatível com o art. 23, caput, segundo o qual o tratamento de dados por pessoas jurídicas de direito público deve ocorrer para atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público e para executar competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público.
B
Errada
Está errada porque transforma o consentimento em requisito universal, e a LGPD não faz isso. O art. 7º prevê várias hipóteses legais de tratamento, e a própria base decisiva da questão é o art. 7º, III, que autoriza o tratamento pela Administração Pública para execução de políticas públicas, sem exigir consentimento sempre.
C
Errada
Está errada porque contraria expressamente o âmbito de aplicação da LGPD. A Lei nº 13.709/2018, art. 3º, caput, dispõe: "Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:". Portanto, a LGPD também se aplica à Administração Pública.
D
Errada
Está errada porque admite uso livre dos dados para qualquer finalidade, o que é vedado pela LGPD. O art. 6º, I, exige finalidade específica e veda tratamento posterior incompatível com as finalidades informadas; o art. 6º, III, impõe necessidade, limitando o tratamento ao mínimo necessário; e o art. 23, caput, vincula o tratamento pelo Poder Público à finalidade pública, ao interesse público e às competências legais. Armazenamento seguro não substitui esses requisitos.
E
Errada
Está errada porque a LGPD não autoriza divulgação irrestrita com fundamento genérico em interesse administrativo. Segundo o art. 23, caput, o tratamento por pessoas jurídicas de direito público deve ocorrer para finalidade pública, interesse público e execução de competências ou atribuições legais; além disso, o art. 7º, III, exige base legal própria para o tratamento na execução de políticas públicas. Logo, não há autorização para divulgação irrestrita sem previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consentimento e base legal de tratamento: na Administração Pública, a execução de políticas públicas pode legitimar o tratamento sem que o consentimento seja exigido em todos os casos.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, verifique primeiro se a alternativa confunde consentimento com única base legal de tratamento.
  • Quando aparecer Administração Pública, confronte a alternativa com o art. 7º, III, e com a exigência de finalidade pública e competências legais do art. 23.
  • Elimine opções que falem em uso para qualquer finalidade, porque a LGPD exige finalidade específica, necessidade e transparência.

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