No âmbito da Administração Pública Municipal, um setor passo...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, III: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;" No caso, o enunciado trata de coleta e armazenamento de dados pessoais por setor da Administração Pública Municipal para prestação de serviços públicos e finalidades institucionais, o que se enquadra na hipótese legal de tratamento pela Administração Pública, submetida ainda aos princípios da finalidade, necessidade e transparência, conduzindo à alternativa A.
- Em LGPD, verifique primeiro se a alternativa confunde consentimento com única base legal de tratamento.
- Quando aparecer Administração Pública, confronte a alternativa com o art. 7º, III, e com a exigência de finalidade pública e competências legais do art. 23.
- Elimine opções que falem em uso para qualquer finalidade, porque a LGPD exige finalidade específica, necessidade e transparência.
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