O artigo 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais), do Capítulo IV, prevê condições
específicas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder
Público e determina que a utilização dessas informações
deve ocorrer de forma adequada às finalidades legais.
Considerando esse dispositivo, o tratamento de dados
pessoais por órgãos e entidades públicas deve observar
requisito que
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