A transação penal prevista na lei que dispõe acerca dos jui...
81 a 91.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (47)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda a transação penal nos juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/1995.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que se julgue a assertiva sobre a transação penal, que é um instituto jurídico previsto na legislação que regula os juizados especiais criminais.
Legislação Aplicável: A transação penal está prevista na Lei 9.099/1995, especialmente em seus artigos 76 e 84.
Explicação do Tema: A transação penal é um acordo realizado entre o Ministério Público e o acusado, mediante o qual o acusado aceita cumprir determinadas condições em troca do não prosseguimento da ação penal. Importante: não gera reincidência e não pode constar em certidão de antecedentes criminais como condenação.
Exemplo Prático: Imagine que João cometeu uma infração de menor potencial ofensivo. O promotor de justiça propõe a transação penal, na qual João deve prestar serviços comunitários por um mês. Se João aceitar e cumprir, o processo não prosseguirá, e ele não será considerado reincidente.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta. A transação penal, conforme a Lei 9.099/1995, implica a suspensão do curso processual durante o cumprimento do acordo. Não gera reincidência e não permite que o fato conste como antecedente criminal, atendendo aos princípios de celeridade e desburocratização do sistema penal.
Alternativa Incorreta (E): A alternativa "E" seria incorreta se tivesse sido apresentada, pois a assertiva está em conformidade com a legislação vigente. Não há, portanto, erro na alternativa "C".
Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha pode estar na confusão entre "suspensão do processo" e "extinção do processo". Na transação penal, há suspensão e não extinção imediata, o que pode confundir o candidato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
Lilian, se no caso de representação, ou seja, posteiormente a tentativa de composição civil não obtida, iniciado o processo penal, a pena não implicará em reincidência (art. 76 parágrafo 4 da lei 9099/95), que dirá na composição civil que o processo não existiu.
Entenda como um bate papo entre as partes e o juiz, onde este pergunta se há possibilidade de se resolver a pendenga pagando um valor em dinheiro, doando cestas basicas para instituições, etc.
Se isso for possível, o juiz homologa o acordo e pronto, nenhuma consequenciaa criminal sofrerá o "réu".
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Agora entendi :)
Grata,
Lilian Leão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo