A transação penal prevista na lei que dispõe acerca dos jui...

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Q150784 Direito Processual Penal
De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A transação penal prevista na lei que dispõe acerca dos juizados especiais criminais implica suspensão do curso processual até o prazo final do acordo transacional, não resultando em reincidência, sendo vedado o registro do feito em certidão de antecedentes criminais.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a transação penal nos juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/1995.

Interpretação do Enunciado: A questão pede que se julgue a assertiva sobre a transação penal, que é um instituto jurídico previsto na legislação que regula os juizados especiais criminais.

Legislação Aplicável: A transação penal está prevista na Lei 9.099/1995, especialmente em seus artigos 76 e 84.

Explicação do Tema: A transação penal é um acordo realizado entre o Ministério Público e o acusado, mediante o qual o acusado aceita cumprir determinadas condições em troca do não prosseguimento da ação penal. Importante: não gera reincidência e não pode constar em certidão de antecedentes criminais como condenação.

Exemplo Prático: Imagine que João cometeu uma infração de menor potencial ofensivo. O promotor de justiça propõe a transação penal, na qual João deve prestar serviços comunitários por um mês. Se João aceitar e cumprir, o processo não prosseguirá, e ele não será considerado reincidente.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta. A transação penal, conforme a Lei 9.099/1995, implica a suspensão do curso processual durante o cumprimento do acordo. Não gera reincidência e não permite que o fato conste como antecedente criminal, atendendo aos princípios de celeridade e desburocratização do sistema penal.

Alternativa Incorreta (E): A alternativa "E" seria incorreta se tivesse sido apresentada, pois a assertiva está em conformidade com a legislação vigente. Não há, portanto, erro na alternativa "C".

Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha pode estar na confusão entre "suspensão do processo" e "extinção do processo". Na transação penal, há suspensão e não extinção imediata, o que pode confundir o candidato.

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Correta. Fundamento:

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

        § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

        § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

        III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

        § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

        § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

        § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

        § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Questão mal formulada. Não se pode falar em suspensão do curso processual, já que a transação penal é instituto da chamada "justiça consensual" que precede ao oferecimento da denúncia. Logo, se não foi oferecida denúncia, se não há acusação formal por parte do Ministério Público, então não existe processo a ser suspenso. O resto do enunciado, em relação aos efeitos da transação penal, estão corretos. 
Respondendo a Lilian Leão.

Lilian, se no caso de representação, ou seja, posteiormente a tentativa de composição civil não obtida, iniciado o processo penal, a pena não implicará em reincidência (art. 76 parágrafo 4 da lei 9099/95), que dirá na composição civil que o processo não existiu.


Entenda como um bate papo entre as partes e o juiz, onde este pergunta se há possibilidade de se resolver a pendenga pagando um valor em dinheiro, doando cestas basicas para instituições, etc.

Se isso for possível, o juiz homologa o acordo e pronto, nenhuma consequenciaa criminal sofrerá o "réu". 



Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Perfeito, Breno!
Agora entendi :)
Grata,
Lilian Leão.
Uma coisa é a transação penal e outra coisa e a suspensão do processo, o primeiro está previsto no art. 76  e o outro no art. 89 da lei 9.099/95. A questão é confusa e dá a entender que a transação penal tem como efeito a suspensão do processo, o que não acontece.

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