É considerado direito social previsto na Constituição Federa...
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Gabarito comentado
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que, consoante o artigo 7º, VIII, da Constituição Federal, o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria é um direito social trabalhista.
A alternativa “B" está correta, uma vez que, consoante o artigo 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que, consoante o artigo 7, XII, da Constituição Federal, o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei é um direito social trabalhista.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que, consoante o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim é um direito social trabalhista.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que, consoante o artigo 7º, II, da Constituição Federal, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário é um direito social trabalhista.
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Comentários
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GABARITO: Letra B
A questão tem por base o Art. 6º e 7º da CF. Vejamos:
a) ERRADO. O décimo terceiro salário é com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria:
Art. 7º VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
b) CERTO. Trata-se do caput do Art. 6º
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
c) ERRADO. O salário-família é para as famílias de baixa renda. Logo, depende da renda:
Art. 7 [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
d) ERRADO. É vedada a vinculação do salário mínimo.
Art. 7º [...] IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
e) ERRADO. O seguro-desemprego aplica-se apenas ao desemprego involuntário. Não se aplica ao desemprego voluntário.
Art. 7º [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Gabarito''B''.
Consoante o artigo 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB.
O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista!
GAB-B
a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.
PODEM MARCAR SEM MEDO!!!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
D
I
L
M
A
S
E
M
P
T
GABARITO LETRA B
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Errado! Décimo terceiro: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Correto! Assistência aos desamparados: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Errado! Salário Família: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Errado! Salário mínimo: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Errado! Seguro desemprego: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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