Considerando o disposto no Art. 199 da Constituição Federa...
I - É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, em casos esporádicos;
II - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
III - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Tema central: A questão aborda o Art. 199 da Constituição Federal/88, que regula a participação do setor privado na assistência à saúde.
Legislação aplicada:
Art. 199, §2º: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
Art. 199, §3º: “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”
Art. 199, §4º: “A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos [...] sendo vedado todo tipo de comercialização.”
Análise das assertivas:
I - Incorreta. A CF/88 proíbe veementemente o repasse de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos, sem exceção, inclusive para casos "esporádicos". Pegadinha comum: confundir "não lucrativas" (que podem receber repasses) com "lucrativas" (vedação absoluta).
II - Correta. Reflete fielmente o §4º do art. 199: a lei disporá sobre regras para transplantes, pesquisa, coleta de sangue, vedando toda comercialização. Exemplo prático: é proibida a venda de órgãos, mas a lei permite transplantes gratuitos mediante critérios definidos.
III - Correta. Está alinhada ao §3º do art. 199. Em regra, veda-se a participação de capital estrangeiro na saúde, salvo exceções legais (como acordos internacionais ou cooperação em áreas específicas).
Justificativa da Alternativa Correta – B
Alternativa B está correta pois apenas as assertivas II e III refletem fielmente o texto constitucional. A jurisprudência do STF (RE 1517593 AgR) reitera a eficácia de tais restrições para proteção do sistema de saúde brasileiro.
Análise das alternativas incorretas:
A: I está errada, mas III está correta.
C: I está errada por contrariar a CF/88.
D: I está errada.
E: Existem alternativas corretas.
Resumo Doutrinário: Conforme José Afonso da Silva, há proteção constitucional para evitar mercantilização da saúde, limitando subvenções, comercialização, e restrições à participação estrangeira.
Dica de prova: Atenção à diferença entre “instituições com fins lucrativos” e “sem fins lucrativos” e às expressões “vedado” e “permitido”, bastante exploradas em pegadinhas.
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I - É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, em casos esporádicos;
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