Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, ação dis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2172119 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, ação disciplinar quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, prescreverá em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o prazo prescricional para ação disciplinar relacionada a infrações praticadas por servidores públicos municipais de Santana de Parnaíba, especialmente para aquelas puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Base legal: O tema está expressamente previsto na Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba, que, em seu art. 152, inciso I, determina:

Art. 152 – A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Exemplo prático: Suponha um servidor público municipal de Santana de Parnaíba que tenha cometido uma infração grave em 01/01/2020. O processo administrativo que pode resultar em sua demissão poderá ser instaurado até 01/01/2025. Após este período, prescreve o direito da Administração de aplicar a penalidade.

Análise das alternativas:

Alternativa D (5 anos) – CORRETA. É exatamente o que determina a legislação municipal, bem como a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao destacar que o prazo de 5 anos coincide com a gravidade das infrações.

Alternativas A, B e C – INCORRETAS. (2, 3 e 4 anos): Não encontram respaldo na lei municipal. Os prazos de 2 anos e 180 dias, previstos no mesmo artigo, aplicam-se às penalidades mais brandas, como suspensão e advertência, e não às infrações graves.

Possíveis pegadinhas: A questão pode induzir o candidato ao erro ao usar prazos distintos e exigir atenção à gravidade da infração e à penalidade correspondente.

Jurisprudência: O STJ corrobora esse entendimento, salientando que, em infrações também tipificadas como crime, somente será aplicado o prazo penal se houver apuração criminal (MS 12.884/DF).

Conclusão: Memorize os prazos prescricionais de cada penalidade. Saber identificar a correta conexão entre o tipo da infração e o seu respectivo prazo prescricional é fundamental para acertar esse tipo de questão!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo