Acerca das vantagens dispostas na Lei Complementar n.º 34/2...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais segundo a Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba, testando o conhecimento sobre incorporação, acumulação, regulamentação e desconto previdenciário destas vantagens.
Base legal:
- Art. 62, § 1º: "As gratificações e os adicionais só se incorporarão ao vencimento ou remuneração nos casos previstos em lei."
- Art. 62, § 2º: "As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores."
- Art. 63: "As vantagens de que trata este capítulo, serão regulamentadas, se necessário, por decreto do Chefe do Poder Executivo ou pelo Dirigente Superior de Autarquia ou de Fundação, conforme o caso."
Exemplo prático: Imagine um(a) Auxiliar em Saúde Bucal recebendo um adicional de insalubridade. Esse adicional não será automaticamente incorporado à aposentadoria, nem servirá de base para calcular outras vantagens, a menos que haja previsão legal específica.
Análise das alternativas:
A) Correta — Reproduz literalmente o Art. 62, § 1º. Apenas a lei pode autorizar a incorporação de adicionais ou gratificações ao vencimento.
B) Correta — Fiel ao Art. 62, § 2º: vantagens pecuniárias não servem de base para novos acréscimos, impedindo efeito “bola de neve” nos vencimentos.
C) Correta — De acordo com o Art. 63, eventuais detalhes das vantagens podem ser disciplinados por decreto, conforme a necessidade administrativa.
D) Incorreta — Não há previsão na LC 34/2011 de que as vantagens sofrerão desconto direto para órgão previdenciário; o desconto previdenciário incide apenas sobre parcelas incorporáveis. Segundo o STF (RE 593.068), adicionais transitórios não integram base da contribuição previdenciária do servidor.
Dica importante: Questões que envolvem incidência de desconto previdenciário exigem atenção ao que diz a lei local; sempre localize o artigo citado na alternativa para evitar confusão.
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