A Lei nº 8.142/1990 fortaleceu o controle social no SUS ao ...

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Q3914863 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 fortaleceu o controle social no SUS ao estabelecer mecanismos formais de participação popular. Nesse sentido, os Conselhos de Saúde caracterizam-se por:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno." A alternativa C é a compatível com esse regime legal, porque indica natureza permanente e deliberativa do Conselho de Saúde, com composição paritária como reforço da normatização oficial do controle social do SUS.

Tema central: Conselhos de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º, prevê composição por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Isso exclui composição exclusivamente técnica, porque o órgão é colegiado e representativo de diferentes segmentos.
B
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como de caráter permanente e deliberativo. Portanto, a alternativa erra em ambos os pontos ao qualificá-lo como consultivo e temporário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 8.142/1990 qualifica o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. A menção à paridade se harmoniza com a regulamentação oficial do controle social do SUS, especialmente a Resolução CNS nº 453/2012, que distribui a representação entre usuários, trabalhadores da saúde e governo/prestadores. Assim, a alternativa corresponde ao desenho normativo do Conselho de Saúde.
D
Errada
Incorreta. Não há subordinação ao setor privado. A própria lei estrutura o Conselho de Saúde como instância colegiada do SUS, com atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, e estabelece que suas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput, dispõe que o SUS contará, em cada esfera de governo, com Conselho de Saúde. Logo, sua atuação não se restringe ao nível federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o Conselho de Saúde como órgão apenas consultivo ou temporário e supor que a paridade esteja escrita literalmente no art. 1º, § 2º, quando esse ponto vem da normatização oficial do controle social do SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em Conselho de Saúde, confira primeiro a fórmula legal decisiva: permanente e deliberativo.
  • Elimine de imediato opções que reduzam o Conselho a órgão exclusivamente técnico, porque a lei exige composição representativa de vários segmentos.
  • Quando aparecer "paridade", lembre que ela sustenta a resposta, mas não está literalmente no art. 1º, § 2º; decorre da regulamentação oficial do controle social do SUS.
  • Use o art. 1º, caput, para afastar alternativas que limitem o Conselho a uma única esfera federativa.

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