Beto, motorista de caminhão, precisa descarregar materiais d...
I. Beto poderá descarregar os materiais na via pública, desde que a permanência não ultrapasse 3 horas e cause o mínimo prejuízo ao trânsito.
II. Beto deverá advertir os veículos, a distância conveniente, sobre os prejuízos causados ao livre trânsito pelos materiais depositados.
III. É proibido o depósito de materiais de construção nas vias públicas em qualquer circunstância, sem exceções.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 313, de 4 de outubro de 1969 (Código de Posturas do Município de Bento Gonçalves), art. 88 e §§ 1º e 2º: “Art. 88 — Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral. § 1º — Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo não superior a 3 (três) horas. § 2º — Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos, a distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.” Como o caso descreve hipótese em que a descarga não pode ser feita no interior do prédio, a exceção legal incide, tornando corretas as assertivas I e II e incorreta a III.
- Em código de posturas, verifique sempre se a regra proibitiva vem seguida de exceção em parágrafo.
- Quando a norma trouxer tolerância excepcional, confira se há condições cumulativas: aqui, impossibilidade de descarga no interior, mínimo prejuízo ao trânsito e prazo de até 3 horas.
- Se o texto legal usar “deverão”, trate a conduta como obrigação jurídica, não como mera recomendação.
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