Nos contratos administrativos, contemplados na Lei n° 14.13...
Nos contratos administrativos, contemplados na Lei n° 14.133/2021, no que se possa admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, poderá incorrer em uma pena.
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