Um dos efeitos jurídicos decorrentes da efetiva regularizaçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879422 Direito Ambiental
Um dos efeitos jurídicos decorrentes da efetiva regularização ambiental, nos termos do Programa de Regularização Ambiental, (PRA), é: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 59, § 5º: "§ 5º A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4º deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA." No caso, a efetiva regularização ambiental no PRA produz exatamente esse efeito jurídico: a conversão das multas em serviços ambientais.

Tema central: Conversão de multas no PRA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao efeito previsto em lei para a hipótese de efetiva regularização ambiental no âmbito do PRA. O art. 59, § 5º, da Lei nº 12.651/2012 estabelece que, cumpridas as obrigações do PRA ou do termo de compromisso, nos prazos e condições fixados, as multas abrangidas passam a ser consideradas convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Portanto, não se trata de criação interpretativa, mas de efeito jurídico expresso no dispositivo legal.
B
Errada
Está errada porque transforma uma proteção legal específica em isenção permanente e geral, o que a lei não faz. O art. 59, § 4º, da Lei nº 12.651/2012 dispõe: "§ 4º No período entre a publicação desta Lei e o vencimento do prazo de adesão do interessado ao PRA, e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito." Logo, a não autuação é limitada no tempo, no tipo de infração e no marco temporal da conduta; não alcança infrações cometidas durante e depois da adesão de forma irrestrita.
C
Errada
Está errada por ausência de previsão normativa. A base indica expressamente que nenhum dispositivo do art. 59 atribui ao PRA o efeito de transformar automaticamente áreas regularizadas em unidades de conservação de proteção integral.
D
Errada
Está errada porque a regularização no PRA não gera outorga automática de uso de recursos hídricos. A base afirma que a Lei nº 12.651/2012 não confere esse efeito e que a outorga depende de disciplina própria e de análise técnica do órgão competente.
E
Errada
Está errada porque inexiste, no art. 59 da Lei nº 12.651/2012, previsão de impossibilidade de exploração econômica do imóvel por período mínimo de dez anos como efeito da regularização ambiental no PRA. A alternativa cria prazo e vedação que a lei não estabelece.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o efeito legal real do PRA — suspensão de sanções e, depois do cumprimento das obrigações, conversão das multas — e efeitos amplificados ou estranhos à lei, sobretudo a falsa ideia de imunidade permanente contra autuações.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 59 do Código Florestal, diferencie dois momentos: assinatura do termo de compromisso suspende sanções; cumprimento das obrigações do PRA converte as multas.
  • Se a alternativa afirmar não autuação, verifique sempre os limites do art. 59, § 4º: infrações anteriores a 22/07/2008 e apenas nas hipóteses legais.
  • Elimine alternativas que atribuam ao PRA efeitos automáticos não previstos expressamente na Lei nº 12.651/2012.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo