No contexto das regras específicas para a Região da Amazônia...

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Q3879421 Direito Ambiental
No contexto das regras específicas para a Região da Amazônia Legal, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 12, I e II, e § 2º: “Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). (...) § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b e c do inciso I do caput.” A base de decisão registra que esse comando legal afasta a uniformidade nacional dos percentuais de Reserva Legal, mas também informa que o gabarito oficial divulgado foi o item C, embora incompatível com a literalidade do dispositivo.

Tema central: Reserva Legal amazônica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque formula vedação absoluta sem amparo legal. A base informa que a Lei nº 12.651/2012 trabalha com percentuais mínimos de Reserva Legal e hipóteses legais específicas, não com proibição absoluta de supressão de vegetação nativa em qualquer situação nos imóveis rurais da Amazônia Legal.
B
Errada
Incorreta porque a lei não prevê que exceder 50% de vegetação florestal no imóvel gere, automaticamente, isenção de qualquer obrigação relativa à Reserva Legal. O critério jurídico decisivo é a inexistência, na Lei nº 12.651/2012, de dispensa geral e automática por esse simples fato.
C
Certa
Embora o gabarito oficial tenha indicado a letra C, a base de decisão jurídica afirma que essa alternativa contraria o art. 12, I e II, e § 2º, da Lei nº 12.651/2012, pois a lei fixa percentuais distintos de Reserva Legal para a Amazônia Legal e para as demais regiões do País, além de diferenciar florestas, cerrado e campos gerais dentro da própria Amazônia Legal. Assim, a assertiva C não encontra suporte jurídico na literalidade legal vigente.
D
Errada
Incorreta por confronto direto com a Lei nº 12.651/2012, art. 44, § 2º, que admite expressamente o uso da área excedente ao mínimo legal. A base traz o texto literal: “§ 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.” Logo, não procede a afirmação de impossibilidade de qualquer utilização.
E
Errada
A assertiva está juridicamente correta segundo a base de decisão, porque reproduz a autorização do art. 44, § 2º, da Lei nº 12.651/2012 para uso da área excedente da Reserva Legal em servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, desde que atendidos os requisitos legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime especial da Amazônia Legal e uma suposta uniformidade nacional dos percentuais de Reserva Legal, além de desconsiderar que a própria lei admite uso da área excedente para servidão ambiental e CRA.
Dica para questões semelhantes
  • Em Reserva Legal, confira primeiro se a lei distingue Amazônia Legal e demais regiões; não presuma percentual uniforme.
  • Dentro da Amazônia Legal, verifique a formação ambiental do imóvel: floresta, cerrado ou campos gerais.
  • Não trate a área excedente de Reserva Legal como intocável por definição; a lei pode autorizar usos jurídicos específicos.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente autorização legal para servidão ambiental ou CRA, ela tende a estar alinhada ao Código Florestal.

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Comentários

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Lei 12.651/2012

art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:

II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

§ 1º No caso previsto no inciso I do caput , o proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos no referido inciso poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente, nos termos da e Cota de Reserva Ambiental.                                       

GABARITO LETRA E

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