No contexto das regras específicas para a Região da Amazônia...

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Q3879421 Direito Ambiental
No contexto das regras específicas para a Região da Amazônia Legal, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.651/2012, art. 12, incisos I e II, estabelece: "I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento)." A diferenciação por localização e formação vegetal contradiz a uniformidade afirmada em C. Portanto, C é mantida apenas como registro do gabarito oficial, sem correção jurídica; a alternativa juridicamente sustentável é E.

Tema central: Reserva Legal e aproveitamento do excedente
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 26, caput, da Lei nº 12.651/2012 admite a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, condicionando-a ao cadastramento do imóvel no CAR e à prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama. A alternativa transforma uma atividade legalmente condicionada em proibição absoluta para toda a Amazônia Legal.
B
Errada
O art. 68, § 2º, não concede isenção automática de obrigações pelo simples fato de a cobertura florestal superar 50%. Ele permite utilizar o excedente de Reserva Legal para servidão ambiental, CRA e instrumentos congêneres nas condições previstas, incluindo não ter realizado a supressão nos percentuais permitidos pela legislação vigente à época. Aproveitamento condicionado do excedente não significa dispensa geral de Reserva Legal.
C
Certa
Não é possível justificar juridicamente C com base nos fundamentos fornecidos. A alternativa E está amparada na Lei nº 12.651/2012, art. 15, § 2º: "§ 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei." A autorização exige Reserva Legal conservada, inscrição no CAR e área superior ao mínimo legal. Como E admite a utilização do excedente para esses instrumentos e ressalva os requisitos legais, corresponde à previsão normativa. Isso não equivale a autorização de desmatamento.
D
Errada
A proibição absoluta de utilização do excedente contraria o art. 15, § 2º, que autoriza expressamente sua destinação à constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres, observados os requisitos legais.
E
Errada
Pegadinha da questão
Confundir uma disciplina legal nacional com percentuais nacionalmente uniformes e confundir aproveitamento do excedente com isenção de Reserva Legal. Além dessas confusões, há incompatibilidade objetiva entre o gabarito oficial C e os dispositivos fornecidos, que sustentam E.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a localização do imóvel e a formação vegetal antes de identificar o percentual mínimo de Reserva Legal.
  • Para o aproveitamento previsto no art. 15, § 2º, verifique conservação da Reserva Legal, inscrição no CAR e existência de área superior ao mínimo legal.
  • Diferencie destinação do excedente a servidão ambiental ou CRA de dispensa de obrigações ambientais e de autorização para supressão de vegetação.
  • Se o gabarito afirmar uniformidade nacional dos percentuais, confronte-o com o art. 12 e verifique eventual erro de transcrição ou do próprio gabarito.

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Lei 12.651/2012

art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:

II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

§ 1º No caso previsto no inciso I do caput , o proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos no referido inciso poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente, nos termos da e Cota de Reserva Ambiental.                                       

GABARITO LETRA E

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