À luz da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgâni...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei federal nº 11.326/2006, art. 3º, caput e incisos I a IV: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.” Como a questão pede a alternativa que não é requisito de enquadramento, e o CAF não aparece nesse rol legal, a correta é a E.
- Quando a questão perguntar quem se enquadra como agricultor familiar, confira primeiro o rol taxativo do art. 3º da Lei nº 11.326/2006.
- Separe conceito jurídico do beneficiário de exigências operacionais para acessar políticas públicas; cadastro não vira requisito de enquadramento sem previsão expressa no rol legal.
- Se o enunciado mencionar política estadual de incentivo ou priorização, não presuma que ela alterou os requisitos federais de enquadramento sem texto expresso nesse sentido.
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