Em um estudo costeiro, uma equipe deve verificar os usos amb...

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Q3879416 Direito Ambiental
Em um estudo costeiro, uma equipe deve verificar os usos ambientais compatíveis com águas salobras e salinas, segundo classificação prevista na Resolução CONAMA n.º 357/2005. Para resolver a problemática apresentada, assinale a alternativa que melhor expressa um uso permitido para águas salobras de Classe 1.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 357/2005, art. 6º, II: "Art. 6o As águas salobras são assim classificadas: I - classe especial: águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e, b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca; d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto." Como o enunciado pede um uso permitido para águas salobras de Classe 1, a alternativa correta é a que corresponde a essa enumeração normativa, isto é, a letra E.

Tema central: Águas salobras Classe 1
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º, II, não restringe a Classe 1 exclusivamente à aquicultura e a uso industrial. Ao contrário, prevê também recreação de contato primário, proteção das comunidades aquáticas, atividade de pesca, abastecimento para consumo humano após tratamento e irrigação em hipóteses específicas. Além disso, "uso industrial" não aparece na enumeração do art. 6º, II como uso definidor da Classe 1.
B
Errada
Incorreta. A vedação de qualquer forma de recreação ou uso humano contraria frontalmente o art. 6º, II, alíneas a e d, que admitem recreação de contato primário e abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado. Também menciona navegação, que não consta do dispositivo como uso previsto para caracterizar a Classe 1.
C
Errada
Incorreta. A destinação à preservação de ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral pertence à classe especial, e não à Classe 1. Isso está no art. 6º, I, a, da Resolução CONAMA nº 357/2005. Houve confusão entre classe especial e classe 1.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria limitação inexistente ao dizer que a Classe 1 pode ser utilizada apenas para irrigação agrícola e exclui recreação e abastecimento humano. O art. 6º, II, alíneas a, d e e, admite recreação de contato primário, abastecimento humano após tratamento convencional ou avançado e irrigação em hipóteses específicas. Portanto, a restrição da alternativa não existe na norma.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque reproduz, em substância, os usos expressamente admitidos pelo art. 6º, II, da Resolução CONAMA nº 357/2005 para águas salobras de Classe 1: recreação de contato primário, proteção das comunidades aquáticas, aquicultura e pesca, abastecimento humano após tratamento convencional ou avançado e irrigação de hortaliças e frutas consumidas cruas. O fundamento decisivo é o confronto direto com a enumeração do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a classe especial pela Classe 1 e aceitar alternativas com termos restritivos como "exclusivamente" ou "apenas", embora o art. 6º, II, traga uma lista de usos múltiplos para águas salobras de Classe 1.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar enquadramento de águas, resolva por confronto literal com a enumeração normativa da classe.
  • Desconfie de alternativas que suprimem usos expressamente previstos ou acrescentam usos não listados no dispositivo.
  • Separe com precisão classe especial e classe 1: preservação em unidade de conservação de proteção integral é da classe especial.
  • No abastecimento humano, verifique sempre a exigência normativa de tratamento, porque a autorização não é irrestrita.

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