A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente,
além de conceder outras providências. Entende-se por crimes
ambientais as condutas omissivas ou comissivas, praticadas por
pessoas jurídicas ou físicas, capazes de afetar negativamente
o meio e os recursos naturais. Desmatamento, pesca ilegal,
poluição, queimadas, caça ilegal e tráficos de animais silvestres
são exemplos de condutas consideradas como criminosas. A
ação penal relativa às infrações penais, tipificadas na referida
lei, corresponde à
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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