A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e admini...

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Q4238744 Direito Ambiental
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, além de conceder outras providências. Entende-se por crimes ambientais as condutas omissivas ou comissivas, praticadas por pessoas jurídicas ou físicas, capazes de afetar negativamente o meio e os recursos naturais. Desmatamento, pesca ilegal, poluição, queimadas, caça ilegal e tráficos de animais silvestres são exemplos de condutas consideradas como criminosas. A ação penal relativa às infrações penais, tipificadas na referida lei, corresponde à
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 26: "Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada." Como o enunciado trata das infrações penais tipificadas na própria lei, aplica-se essa regra expressa, que conduz à alternativa A.

Tema central: Ação penal ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a disciplina legal das infrações penais da Lei nº 9.605/1998. O art. 26 da própria lei estabelece, de forma expressa e suficiente para resolver a questão, que a ação penal nesses crimes é pública incondicionada, sem exigir representação do ofendido, queixa-crime ou requisição.
B
Errada
Está errada porque atribui aos crimes ambientais natureza de ação penal exclusivamente privada, mediante queixa, o que contraria frontalmente a regra expressa do art. 26 da Lei nº 9.605/1998, que define a ação penal como pública incondicionada.
C
Errada
Está errada porque exige representação do ofendido como condição de procedibilidade. A base legal aplicável afirma o contrário: nas infrações penais da Lei nº 9.605/1998, a ação penal é pública incondicionada, portanto sem essa condição.
D
Errada
Está errada porque cria requisito de requisição do Ministério da Justiça que não existe na Lei nº 9.605/1998. O art. 26 prevê ação penal pública incondicionada, afastando qualquer condicionamento dessa natureza.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre outras modalidades de ação penal e o regime específico dos crimes ambientais, embora a própria Lei nº 9.605/1998 resolva o ponto expressamente no art. 26.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar pela ação penal em crimes da Lei nº 9.605/1998, procure a regra expressa do art. 26 antes de cogitar exceções.
  • Quando a lei afirmar que a ação penal é pública incondicionada, ficam excluídas ação privada, representação do ofendido e requisição.
  • Em temas de lei especial, verifique se a própria norma já define o regime processual penal aplicável.

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Comentários

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BIZU: CELIA é incondicionada

C → Crimes ambientais — Lei nº 9.605/1998

É → Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003

L → Licitações — crimes da Lei nº 14.133/2021

I → Infância e Juventude (ECA) — crimes previstos no ECA

A → Abuso de autoridade — Lei nº 13.869/2019

vacilei, preciso melhorar

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

ESSA NÃO ERRO MAIS

GABARITO A DE ATENÇÃO!

pergunta do carai , estudar mais nessa porr@

Resposta do Gemini:
No Direito Processual Penal, existem diferentes "tipos" de ação penal:

  • A) Iniciativa pública incondicionada (CORRETA): Significa que a ação penal é movida obrigatoriamente pelo Ministério Público (MP), e o MP não precisa da autorização ou do pedido de ninguém para denunciar o criminoso. Como o meio ambiente é um bem público de todos, o MP age por conta própria assim que descobre o crime.

    • Onde está na lei? O artigo 26 da Lei nº 9.605/1998 estabelece expressamente: "Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada."


    B) Iniciativa exclusivamente privada, mediante queixa (INCORRETA): Esse tipo de ação só acontece se a própria vítima contratar um advogado e entrar com uma queixa na justiça (exemplo: crimes de calúnia ou injúria). Crimes ambientais não dependem da vítima "ir à justiça".


    C) Iniciativa pública condicionada à representação do ofendido (INCORRETA): Aqui, o Ministério Público só pode agir se a vítima autorizar ("representar"). Como o meio ambiente pertence a toda a sociedade, não há uma única "vítima específica" que precise dar autorização.


    D) Iniciativa pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça (INCORRETA): Esse tipo exige que o Ministro da Justiça mande instaurar o processo (usado em casos raríssimos envolvendo diplomacia/política internacional). Não se aplica a crimes ambientais.

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