A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e admini...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 26: "Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada." Como o enunciado trata das infrações penais tipificadas na própria lei, aplica-se essa regra expressa, que conduz à alternativa A.
- Se a questão perguntar pela ação penal em crimes da Lei nº 9.605/1998, procure a regra expressa do art. 26 antes de cogitar exceções.
- Quando a lei afirmar que a ação penal é pública incondicionada, ficam excluídas ação privada, representação do ofendido e requisição.
- Em temas de lei especial, verifique se a própria norma já define o regime processual penal aplicável.
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Comentários
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BIZU: CELIA é incondicionada
C → Crimes ambientais — Lei nº 9.605/1998
É → Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003
L → Licitações — crimes da Lei nº 14.133/2021
I → Infância e Juventude (ECA) — crimes previstos no ECA
A → Abuso de autoridade — Lei nº 13.869/2019
vacilei, preciso melhorar
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
ESSA NÃO ERRO MAIS
GABARITO A DE ATENÇÃO!
pergunta do carai , estudar mais nessa porr@
Resposta do Gemini:
No Direito Processual Penal, existem diferentes "tipos" de ação penal:
A) Iniciativa pública incondicionada (CORRETA): Significa que a ação penal é movida obrigatoriamente pelo Ministério Público (MP), e o MP não precisa da autorização ou do pedido de ninguém para denunciar o criminoso. Como o meio ambiente é um bem público de todos, o MP age por conta própria assim que descobre o crime.
Onde está na lei? O artigo 26 da Lei nº 9.605/1998 estabelece expressamente: "Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada."
B) Iniciativa exclusivamente privada, mediante queixa (INCORRETA): Esse tipo de ação só acontece se a própria vítima contratar um advogado e entrar com uma queixa na justiça (exemplo: crimes de calúnia ou injúria). Crimes ambientais não dependem da vítima "ir à justiça".
C) Iniciativa pública condicionada à representação do ofendido (INCORRETA): Aqui, o Ministério Público só pode agir se a vítima autorizar ("representar"). Como o meio ambiente pertence a toda a sociedade, não há uma única "vítima específica" que precise dar autorização.
D) Iniciativa pública condicionada à requisição do Ministério da Justiça (INCORRETA): Esse tipo exige que o Ministro da Justiça mande instaurar o processo (usado em casos raríssimos envolvendo diplomacia/política internacional). Não se aplica a crimes ambientais.
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