Em atendimento às normas estaduais, uma empresa usuária dos ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto estadual de São Paulo nº 50.667/2006, art. 19, caput e §§ 1º e 2º: "Artigo 19 - As entidades responsáveis pela cobrança pelo uso da água deverão implantar sistema de informações que permita o acesso dos usuários aos respectivos cálculos dos valores a serem pagos.
§ 1º - Constatadas eventuais inconsistências nos valores calculados, os usuários poderão requerer a revisão dos mesmos mediante apresentação das devidas justificativas.
§ 2º - Caso sejam constatadas inconsistências nos cálculos dos valores cobrados e já pagos, as diferenças apuradas serão compensadas em períodos subseqüentes." No caso narrado, a divergência no cálculo da cobrança é tratada por esse regime: acesso aos cálculos, revisão administrativa mediante justificativas e compensação das diferenças já pagas em períodos subsequentes.
- Se a alternativa negar acesso do usuário aos cálculos da cobrança pelo uso da água, desconfie: o art. 19 impõe transparência.
- Se houver inconsistência no valor cobrado, lembre a tríade do art. 19: acesso aos cálculos, revisão com justificativas e compensação em período subsequente.
- Elimine alternativas que criem requisito não previsto na norma, como perícia específica, quando o decreto fala apenas em justificativas e revisão dos cálculos.
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