No contexto da aplicação dos recursos do FEHIDRO, cabe ident...

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Q3879413 Legislação Estadual
No contexto da aplicação dos recursos do FEHIDRO, cabe identificar quem pode habilitar-se a obter financiamento e quais restrições podem incidir sobre os repasses. Com base nos arts. 12 e 13, do Decreto n.º 48.896/2004, com as alterações posteriores, localize a alternativa correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto estadual nº 48.896/2004, arts. 12 e 13: "Artigo 12 - A aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recuros Hídricos - FEHIDRO obedecerá ao disposto nos artigos 37, 37-A e 37-B da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.843, de 5 de julho de 2001, podendo habilitar-se à obtenção de recursos do mesmo Fundo: I - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios do Estado de São Paulo; II - concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos; III - consórcios intermunicipais regularmentes constituídos; IV - entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, mediante realização de estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, e que preencham os seguintes requisitos: a) constituição definitiva, há pelo menos 4 (quatro) anos, nos termos da legislação pertinente; b) deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área dos recursos hídricos; c) atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica. Artigo 13 - As pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos, poderão habilitar-se à obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por intermédio de financiamentos reembolsáveis. Parágrafo único - Os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO repassados a pessoas jurídicas de direito privado, com finalidades lucrativas não poderão incorporar-se definitivamente aos seus patrimônios, sob pena de suspensão dos repasses e devolução dos valores recebidos, acrescidos das cominações legais e negociais."

Tema central: Beneficiários do FEHIDRO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o rol expresso do art. 12, que não se limita a órgãos públicos estaduais. O dispositivo inclui também municípios, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, consórcios intermunicipais e entidades privadas sem fins lucrativos que preencham os requisitos legais.
B
Errada
Está errada por violar diretamente o art. 13, parágrafo único. O decreto estabelece vedação expressa: os recursos repassados a pessoas jurídicas de direito privado com finalidades lucrativas não podem incorporar-se definitivamente ao seus patrimônios.
C
Errada
Está errada porque cria dispensa normativa que o decreto não prevê. Embora concessionárias e permissionárias possam habilitar-se nos termos do art. 12, a alternativa afasta critérios de enquadramento nos planos de bacia e no PERH sem base legal. A base decisória é clara ao afirmar que não há dispensa geral pelo simples fato de prestar serviço de saneamento.
D
Certa
A alternativa D é a única que corresponde, em síntese fiel, ao regime dos arts. 12 e 13 do Decreto nº 48.896/2004. O art. 12 admite pessoas jurídicas de direito público, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, consórcios intermunicipais e entidades privadas sem fins lucrativos, estas com exigência de enquadramento dos estudos, projetos, serviços, ações e obras nos Planos das Bacias Hidrográficas e no PERH, além dos requisitos específicos do inciso IV. O art. 13 ainda permite a habilitação de pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos por financiamentos reembolsáveis. E o parágrafo único do art. 13 veda que recursos repassados a pessoas jurídicas privadas com finalidade lucrativa se incorporem definitivamente ao patrimônio. Embora a alternativa não reproduza toda a literalidade do decreto, é a única compatível com essa estrutura normativa.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a atuação das entidades privadas sem fins lucrativos a projetos de educação ambiental. O art. 12, IV, admite estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no PERH, desde que presentes os requisitos legais; não há limitação exclusiva à educação ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: reduzir o rol de habilitados a órgãos públicos e inverter a regra do art. 13, parágrafo único, como se empresas lucrativas pudessem incorporar livremente os recursos ao próprio patrimônio.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre FEHIDRO, primeiro confira se a alternativa respeita o rol expresso do art. 12: poder público, concessionárias/permissionárias, consórcios intermunicipais e entidades privadas sem fins lucrativos com requisitos próprios.
  • Para entidades privadas sem fins lucrativos, verifique sempre dois pontos cumulativos: enquadramento nos Planos das Bacias e no PERH e cumprimento dos requisitos do art. 12, IV.
  • Se a alternativa tratar de pessoa jurídica privada usuária de recursos hídricos, procure a expressão do art. 13: financiamento reembolsável.
  • Se houver menção a empresa com finalidade lucrativa, a regra decisiva é a vedação de incorporação definitiva dos recursos ao patrimônio.

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