No âmbito da gestão financeira da bacia hidrográfica, a oper...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei do Estado de São Paulo nº 10.020/1998, art. 4º, incisos VII, VIII e IX: "Artigo 4.º - Ficará delegado às Agências, a partir da data das respectivas instituições, o exercício das seguintes ações, que deverão ser incluídas em seus estatutos: VII - administrar a subconta do FEHIDRO correspondente aos recursos da Bacia; VIII - efetuar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos da Bacia de domínio do Estado, na forma fixada pela lei; IX - gerenciar os recursos financeiros gerados por cobrança pela utilização das águas estaduais das Bacias e outros definidos em lei, em conformidade com as normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, ouvido o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos CORHI;" A letra B é a que corresponde a essas atribuições legais da Agência de Bacia.
- Quando a questão tratar do art. 4º da Lei nº 10.020/1998, procure os verbos de competência expressa da Agência: administrar, efetuar e gerenciar.
- Diferencie função normativa do CRH de função administrativa da Agência; norma não é gestão direta.
- Não confunda o FEHIDRO como fundo/subconta com o ente legalmente incumbido de gerenciar os valores arrecadados.
- Se a alternativa transferir à Comitê, Conselho ou órgãos genéricos uma atribuição que o art. 4º delega à Agência, a tendência é de incorreção.
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