Sobre a regulamentação constitucional da tributação e orçame...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 149, caput, estabelece: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. Ao atribuir essa competência concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, a alternativa C contraria a exclusividade constitucional e deve ser assinalada como a incorreta.
- Nas contribuições do art. 149, diferencie a competência exclusiva prevista no caput da previsão específica sobre regimes próprios de previdência social do § 1º.
- No art. 146, III, b, identifique o objeto da reserva de lei complementar: estabelecer normas gerais sobre as matérias tributárias indicadas.
- No art. 173, observe a conjunção “ou”: segurança nacional e relevante interesse coletivo são fundamentos alternativos.
- No art. 192, preserve o plural “leis complementares”; não acrescente exigência de uma lei única.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 149 da CF/88: CIDE, Contribuições Sociais Gerais e Corporativas são de competência EXCLUSIVA da União.
Competência dos Estados/Municípios: Restringe-se à contribuição previdenciária dos seus próprios servidores (RPPS).
.
.
.
.
.
.
A newsletter estratégica para quem mira a aprovação na Advocacia Pública
https://substack.com/@lhcprocuradoria
https://www.instagram.com/lhcprocuradoria/
gabarito da questão é a LETRA C.
A) CORRETA (Literalidade do Art. 146, III, "b", da CF/88):
"Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários."
B) CORRETA (Literalidade do Art. 146-A da CF/88):
"A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo."
❌ C) INCORRETA — GABARITO DA QUESTÃO (Violação do Art. 149, caput, da CF/88):
"Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas..."
A competência para instituir contribuições sociais (regra geral), CIDE e contribuições corporativas/profissionais é EXCLUSIVA DA UNIÃO, e não concorrente.
Ressalva/Exceção Constitucional: Os Estados, o DF e os Municípios possuem competência apenas para instituir contribuição cobrada de seus próprios servidores para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
D) CORRETA (Literalidade do Art. 173, caput, da CF/88):
"Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
E) CORRETA (Literalidade do Art. 192 da CF/88):
"O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade... será regulado por leis complementares..."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo