Sobre a regulamentação constitucional da tributação e orçame...

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Q4323523 Direito Constitucional
Sobre a regulamentação constitucional da tributação e orçamento, bem como a ordem econômica e financeira, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 149, caput, estabelece: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. Ao atribuir essa competência concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, a alternativa C contraria a exclusividade constitucional e deve ser assinalada como a incorreta.

Tema central: Competência para instituir contribuições
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está constitucionalmente correta. O art. 146, III, b, da Constituição Federal reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. A alternativa respeita essa reserva, sem estendê-la a toda e qualquer disciplina tributária.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 146-A da Constituição Federal. O dispositivo autoriza a lei complementar a estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência e preserva expressamente a competência da União para estabelecer, por lei, normas de igual objetivo.
C
Certa
A previsão específica do art. 149, § 1º, relativa às contribuições para custeio dos regimes próprios de previdência social, não transforma a competência do caput em concorrente.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois preserva os requisitos do art. 173, caput, da Constituição Federal. Ressalvados os casos constitucionais, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado depende de necessidade ligada aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. São pressupostos alternativos, não cumulativos.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 192, caput, da Constituição Federal. A regulação do sistema financeiro nacional cabe a leis complementares, abrange as cooperativas de crédito e deve dispor, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições integrantes. O dispositivo não exige uma única lei complementar para toda a regulação.
Pegadinha da questão
A banca substituiu a competência exclusiva da União por uma suposta competência concorrente. A existência de contribuições para os regimes próprios de previdência dos respectivos entes não autoriza essa generalização. Como se pede a alternativa incorreta, é essa troca que determina a marcação de C.
Dica para questões semelhantes
  • Nas contribuições do art. 149, diferencie a competência exclusiva prevista no caput da previsão específica sobre regimes próprios de previdência social do § 1º.
  • No art. 146, III, b, identifique o objeto da reserva de lei complementar: estabelecer normas gerais sobre as matérias tributárias indicadas.
  • No art. 173, observe a conjunção “ou”: segurança nacional e relevante interesse coletivo são fundamentos alternativos.
  • No art. 192, preserve o plural “leis complementares”; não acrescente exigência de uma lei única.

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Artigo 149 da CF/88: CIDE, Contribuições Sociais Gerais e Corporativas são de competência EXCLUSIVA da União.

Competência dos Estados/Municípios: Restringe-se à contribuição previdenciária dos seus próprios servidores (RPPS).

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gabarito da questão é a LETRA C.

  • A) CORRETA (Literalidade do Art. 146, III, "b", da CF/88):

    "Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários."

  • B) CORRETA (Literalidade do Art. 146-A da CF/88):

    "A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo."

  • ❌ C) INCORRETA — GABARITO DA QUESTÃO (Violação do Art. 149, caput, da CF/88):

    "Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas..."

    • A competência para instituir contribuições sociais (regra geral), CIDE e contribuições corporativas/profissionais é EXCLUSIVA DA UNIÃO, e não concorrente.

    • Ressalva/Exceção Constitucional: Os Estados, o DF e os Municípios possuem competência apenas para instituir contribuição cobrada de seus próprios servidores para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

  • D) CORRETA (Literalidade do Art. 173, caput, da CF/88):

    "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

  • E) CORRETA (Literalidade do Art. 192 da CF/88):

    "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade... será regulado por leis complementares..."

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