Julgue o item que se segue, referente às disposições constit...
Julgue o item que se segue, referente às disposições constitucionais sobre o sistema tributário e a ordem social.
O produto da arrecadação do imposto sobre bens e serviços incidente sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, incluídas suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Tema:
A questão versa sobre destinação do produto da arrecadação tributária em operações da administração pública, tema relevante no âmbito da Ordem Econômica e Financeira conforme a Constituição Federal de 1988, especificamente quanto ao imposto sobre bens e serviços (nova sistemática tributária após a EC 132/2023).
2. Legislação Aplicável:
O enunciado está de acordo com o que estabelece o art. 149-C da CF/88:
“O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.”
3. Tema Central e Explicação:
O dispositivo busca evitar concorrência fiscal desleal e garantir que os recursos públicos retornem ao ente público responsável pela contratação. Trata-se de mecanismo de autonomia federativa e de justiça fiscal.
4. Exemplo Prático:
Se uma autarquia federal compra equipamentos de empresa estadual, toda a arrecadação referente ao imposto sobre bens e serviços da operação irá para a União, e não para o estado de origem da empresa vendedora.
5. Justificativa da Correção:
A alternativa está correta porque reproduz o texto constitucional acima citado, evidenciando que a destinação da arrecadação é exclusiva ao ente contratante e explicita o mecanismo de ajuste das alíquotas para essa finalidade.
6. Possíveis Pegadinhas:
O enunciado poderia gerar dúvida se mencionasse apenas a arrecadação “tributária” sem diferenciar os impostos/contribuições abrangidos. Atenção ao termo “integralmente destinado”, pois ele é o ponto central do art. 149-C.
Dica: Leia sempre com atenção referências ao sujeito ativo tributário e à distribuição de receitas tributárias entre entes federativos; esse é um tema muito cobrado em provas.
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Certo
Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
A reforma tributária de 2023 (EC 132/2023) criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — um IVA compartilhado por estados, DF e municípios — e previu, no novo art. 149-C da Constituição, um regime especial para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. Nessas operações (inclusive importações), todo o produto da arrecadação do IBS fica com o ente público que firmou o contrato. A mecânica constitucional exige: (i) zerar a alíquota do IBS devida aos demais entes; e (ii) elevar na mesma proporção a alíquota do IBS devida ao ente contratante.
Resposta: CERTO.
O art. 149-C, da CRFB/88, dispõe que o produto da arrecadação dos dois tributos (IBS e CBS) será integralmente destinado ao ente federado contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante. A sistemática é regulamentada pelo art. 473 da LC n.º 214/2025.
Na prática, a regra funciona como uma cláusula de repartição de receitas tributárias.
Imagine-se, por exemplo, uma contratação realizada pelo Município de Coxixola, na Paraíba. Sem a regra, um percentual da arrecadação do IBS (equivalente à alíquota municipal) já pertenceria, pelas normas gerais do tributo, ao próprio Município, enquanto outro percentual (equivalente à alíquota estadual) pertenceria ao Estado. Já a arrecadação da CBS, tributo federal, pertenceria exclusivamente à União.
Com a regra ora analisada, são reduzidos a zero tanto o percentual do IBS que seria devido ao Estado da Paraíba quanto o do tributo que seria devido à União a título de CBS.
A soma desses percentuais (antes de reduzidos a zero) com aquele que, no princípio, seria destinado à municipalidade, corresponderá à alíquota do IBS devido ao Município de Coxixola em virtude da contratação realizada, tornando-o, assim, destinatário único de toda a arrecadação do IVA dual.
Referência: EC 132/2023 e LC 214/2025 – A nova tributação do consumo no Brasil | Ricardo Alexandre e Tatiane Costa Arruda | 2ª Edição – São Paulo: Ed. Juspodivm, 2025. Págs. 149-152.
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