Acerca do disposto na Lei n.º 9.795/1999, que institui a Pol...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 4º, II: "Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental: II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;"
- Quando a questão pedir princípios de um artigo específico, confronte cada alternativa com a literalidade do dispositivo.
- Elimine alternativas que imponham restrições não previstas na lei, como recorte territorial, histórico ou de nível de ensino.
- Desconfie de substituições semânticas em palavras-chave do texto legal, como pluralismo por individualismo.
- Se uma alternativa reproduz diretamente o núcleo do dispositivo indicado no enunciado, esse costuma ser o fundamento decisivo da resposta.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A ❌ restringe ao estado e ignora dimensões culturais → lei exige visão ampla e integrada
B ❌ limita ao ensino médio → educação ambiental é em todos os níveis
C ❌ individualismo → lei prevê pluralismo e interdisciplinaridade, não individualismo
D ✅ meio ambiente como um todo + interdependência (natural, social, cultural) + sustentabilidade → exatamente o art. 4º
E ❌ enunciado genérico/histórico → não corresponde a princípio do artigo
Gabarito: D
Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
Interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o
enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,
multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
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