De acordo com a Resolução SEMIL n.º 09/2025, em seu art. 3º,...

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Q3879390 Legislação Estadual
De acordo com a Resolução SEMIL n.º 09/2025, em seu art. 3º, em que consiste a Autorização de Uso e Manejo?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, art. 4º: “Artigo 4º - A Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre - AM permite o funcionamento ou início da atividade para grupos faunísticos específicos, em conformidade com as categorias de uso e manejo de fauna silvestre, previstas no § 1º incisos I ao XII e § 2º do artigo 10 desta Resolução.”

Tema central: Autorização de Uso e Manejo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à AM função residual que pertence à Autorização Especial. Nos termos da Resolução SMA nº 92/2014, art. 8º, “Artigo 8º - A Autorização Especial será emitida pelo Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN para os casos não contemplados nas autorizações tratadas nos artigos desta Resolução.” Logo, “outras finalidades não contempladas” não definem a AM.
B
Errada
Está errada porque descreve a Autorização de Soltura, não a Autorização de Uso e Manejo. A Resolução SMA nº 92/2014, art. 5º, dispõe: “Artigo 5º - A Autorização de Soltura de Animais Silvestres - AS permite a soltura de espécime nativo da fauna silvestre paulista em área de distribuição natural da espécie.” Portanto, a hipótese da alternativa corresponde a outra espécie de autorização.
C
Errada
Está errada porque trata de obras de implantação, ampliação ou reforma, matéria própria da Autorização de Instalação, e não da AM. A base traz como texto decisivo do art. 3º da Resolução SMA nº 92/2014: “Artigo 3º - A Autorização de Instalação - AI autoriza a realização das obras para a implantação do empreendimento ou da atividade.” Assim, a autorização para obras não se confunde com a autorização para funcionamento ou início da atividade.
D
Errada
Está errada porque transporte e transferência entre empreendimentos dependem de Autorização de Transporte. A Resolução SMA nº 92/2014, art. 7º, estabelece: “Artigo 7º - O transporte de animais silvestres com origem em empreendimentos ou atividades de uso ou manejo de fauna silvestre, cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre - Gefau, deverá ser realizado acompanhado de Autorização de Transporte para a finalidade a que se destina. Parágrafo único - São finalidades do transporte de animais silvestres: I - Transferência de animais entre empreendimentos de fauna silvestre em cativeiro;”. Logo, essa hipótese não é coberta pela AM.
E
Certa
A alternativa E é correta porque corresponde ao conteúdo normativo da AM: ela autoriza o uso e manejo das espécies/grupos autorizados e viabiliza o funcionamento ou início da atividade do empreendimento de fauna. Assim, é a opção que se ajusta ao art. 4º da Resolução SMA nº 92/2014.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autorizações distintas do regime de fauna: funcionamento/início da atividade (AM) não é obra de implantação (AI), nem soltura (AS), nem transporte/transferência, nem hipótese residual de autorização especial.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o verbo central da alternativa: “funcionamento” ou “início da atividade” aponta para AM.
  • Se a alternativa falar em obras de implantação, ampliação ou reforma, confronte com Autorização de Instalação, não com AM.
  • Se mencionar soltura, transporte, transferência ou casos não contemplados, procure a autorização específica correspondente antes de marcar.

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