Conforme a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 201...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 7º: "Art. 7º Para efeito do compartilhamento e integração dos dados e informações, os atos autorizativos serão expedidos em fases única, concomitante ou sucessiva, de acordo com a natureza e características do empreendimento, a critério do órgão ambiental competente." Como o enunciado pergunta como os atos autorizativos serão expedidos, aplica-se a literalidade do dispositivo: a norma não fixa duas, três, quatro ou cinco fases, e a alternativa E é a única compatível com o núcleo normativo ao indicar fase única.
- Quando a base for ato normativo específico, confira a redação literal do artigo cobrado antes de interpretar.
- Se a norma descreve modalidades de expedição, não transforme isso em número fechado de fases sem texto expresso.
- Em alternativas próximas, elimine primeiro as que acrescentam conteúdo inexistente no dispositivo, como quantidades não previstas.
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