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Q3879389 Direito Ambiental
Conforme a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 2018, para efeito do compartilhamento e integração dos dados e informações, os atos autorizativos serão expedidos como? 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 7º: "Art. 7º Para efeito do compartilhamento e integração dos dados e informações, os atos autorizativos serão expedidos em fases única, concomitante ou sucessiva, de acordo com a natureza e características do empreendimento, a critério do órgão ambiental competente." Como o enunciado pergunta como os atos autorizativos serão expedidos, aplica-se a literalidade do dispositivo: a norma não fixa duas, três, quatro ou cinco fases, e a alternativa E é a única compatível com o núcleo normativo ao indicar fase única.

Tema central: Art. 7º da Resolução CONAMA nº 489/2018
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 7º não prevê expedição "em cinco fases". O erro é de confronto direto com a literalidade do dispositivo, que fala em fase única, concomitante ou sucessiva, e não em cinco fases.
B
Errada
Incorreta. A norma não estabelece "três fases" como quantidade numérica de expedição. O critério jurídico decisivo é que o art. 7º não fixa número fechado de fases; ele descreve formas de expedição: única, concomitante ou sucessiva.
C
Errada
Incorreta. A expressão "em duas fases" não aparece no art. 7º e não pode ser extraída dele. A Resolução não fixa duas fases como regra para os atos autorizativos.
D
Errada
Incorreta. Não há previsão normativa de expedição "em quatro fases". O dispositivo decisivo afasta essa alternativa porque não trabalha com quantificação numérica de fases.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque é a única compatível com a redação do art. 7º da Resolução CONAMA nº 489/2018, que prevê expedição dos atos autorizativos em fase única, concomitante ou sucessiva, conforme a natureza e as características do empreendimento, a critério do órgão ambiental competente. Embora não reproduza integralmente o dispositivo, ela contém o elemento normativo decisivo "fase única", ao contrário das demais, que inventam quantidade fechada de fases inexistente na norma.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão normativa "fase única, concomitante ou sucessiva" por números de fases, induzindo leitura apressada como se a Resolução estabelecesse quantidade fechada de etapas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base for ato normativo específico, confira a redação literal do artigo cobrado antes de interpretar.
  • Se a norma descreve modalidades de expedição, não transforme isso em número fechado de fases sem texto expresso.
  • Em alternativas próximas, elimine primeiro as que acrescentam conteúdo inexistente no dispositivo, como quantidades não previstas.

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