Segundo a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro 2018, o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879388 Direito Ambiental
Segundo a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro 2018, os órgãos ambientais, em articulação, compartilharão os dados e informações referentes às autorizações de atividades e empreendimentos de uso e manejo de quais faunas na plataforma nacional?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 6º: "Art. 6º Os órgãos ambientais, em articulação, compartilharão os dados e informações referentes às autorizações de atividades e empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica em cativeiro, na plataforma nacional, garantindo o acesso público às informações." Como o enunciado pergunta exatamente quais faunas têm seus dados e informações compartilhados na plataforma nacional, a resposta correta é a alternativa que reproduz essa dupla normativa: fauna silvestre e fauna exótica em cativeiro.

Tema central: Literalidade do art. 6º
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º não menciona fauna campestre. A norma exige o compartilhamento de dados relativos à fauna silvestre e à fauna exótica em cativeiro. A alternativa erra ao substituir uma das categorias legais por expressão não prevista no dispositivo decisivo.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo legal indicado na base não trata de fauna doméstica nesse comando. A troca de fauna exótica em cativeiro por fauna doméstica contraria a literalidade do art. 6º da Resolução CONAMA nº 489/2018.
C
Errada
Incorreta. A alternativa inclui flora silvestre, mas o art. 6º trata apenas de fauna. Além disso, o art. 2º confirma que a resolução define categorias e critérios para autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica, não de flora. O erro é de objeto normativo.
D
Errada
Incorreta. Embora mencione fauna exótica em cativeiro, a outra categoria indicada está errada: o art. 6º fala em fauna silvestre, não em fauna doméstica. A alternativa contraria o requisito literal do dispositivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao conteúdo normativo decisivo do art. 6º da Resolução CONAMA nº 489/2018. O dispositivo identifica, de modo expresso, as autorizações de atividades e empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica em cativeiro como objeto do compartilhamento de dados e informações na plataforma nacional. Não há, nesse comando, substituição por fauna doméstica, campestre ou flora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "fauna silvestre" por "fauna doméstica" e a inserção de termos estranhos ao texto normativo, como "flora silvestre" e "fauna campestre", exigindo leitura literal do art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar quais categorias são abrangidas por resolução específica, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo decisivo.
  • Verifique se a alternativa mantém exatamente o objeto normativo da norma; aqui, a resolução trata de fauna, não de flora.
  • Desconfie de alternativas que trocam a categoria expressa na norma por outra parecida, como silvestre por doméstica.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo