De acordo com o art. 5º, da Resolução SMA n.º 32/2014, que t...

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Q3879382 Direito Ambiental
De acordo com o art. 5º, da Resolução SMA n.º 32/2014, que trata das áreas prioritárias para Projetos de Restauração Ecológica, assinale a alternativa que expressa, corretamente, um critério legalmente previsto para a definição dessas áreas, observado o objetivo e o contexto regional do projeto. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução SMA nº 32/2014, art. 5º, caput e inciso I: “Artigo 5° - São consideradas prioritárias, levando-se em conta o objetivo e o contexto regional do Projeto de Restauração Ecológica, e respeitada legislação específica, as áreas: I - relevantes para a conservação de recursos hídricos, em especial aquelas no entorno de nascentes e olhos d'água, perenes ou intermitentes;”. Como a alternativa E reproduz esse critério normativo de prioridade, ela corresponde à hipótese legal expressa e é a correta.

Tema central: Áreas prioritárias de restauração ecológica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma prioridade para áreas fora de Unidades de Conservação e de suas zonas de amortecimento, quando a Resolução SMA nº 32/2014, art. 5º, VII, considera prioritárias justamente as áreas localizadas em Unidades de Conservação e zonas de amortecimento. A alternativa inverte o critério legal.
B
Errada
Está errada porque cria uma exclusividade não prevista na norma: a Resolução não restringe as áreas prioritárias a imóveis rurais produtivos. Além disso, o caput do art. 5º exige consideração do objetivo e do contexto regional do projeto, o que afasta a ideia de seleção independentemente da função ambiental exercida.
C
Errada
Está errada porque substitui os critérios legais por conveniência operacional do restaurador, que não aparece na norma como critério de prioridade. Além disso, contraria expressamente o art. 5º, III, que prevê como prioritárias as áreas “que promovam o aumento da conectividade da paisagem regional”, de modo que essa análise não pode ser dispensada.
D
Errada
Está errada porque a mera disponibilidade fundiária não é critério legal de prioridade no art. 5º. Além disso, o § 2º do art. 5º autoriza o órgão responsável a exigir justificativa técnica da localização escolhida, com embasamento técnico necessário, o que exclui a seleção sem demonstração de relevância ecológica.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao critério previsto no art. 5º, I, da Resolução SMA nº 32/2014: são prioritárias as áreas relevantes para a conservação de recursos hídricos, especialmente no entorno de nascentes e olhos d’água, perenes ou intermitentes, com observância da legislação específica.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs uma alternativa que reproduz literalmente o inciso I do art. 5º com outras que trocam critérios normativos por conveniência operacional, exclusividade inventada, disponibilidade fundiária ou inversão do tratamento dado às Unidades de Conservação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir critério “legalmente previsto”, procure a alternativa que reproduz hipótese expressa do dispositivo, sem acréscimos como “exclusivamente” ou “apenas”.
  • No art. 5º da Resolução SMA nº 32/2014, elimine opções que dispensem contexto regional, conectividade da paisagem ou embasamento técnico, porque esses elementos são reconhecidos pela própria norma.
  • Desconfie de alternativas que invertam hipóteses legais expressas: se a norma inclui Unidades de Conservação e zonas de amortecimento como prioritárias, a exclusão delas torna a opção incorreta.

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