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Q3879380 Direito Ambiental
A Lei Estadual n.º 13.550/2009, estabelece que a supressão de vegetação do Bioma Cerrado em estágio inicial de regeneração, para as fisionomias cerradão, cerrado stricto sensu, campo cerrado e campo, observará requisitos específicos. Segundo essa Lei, indique a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual de São Paulo nº 13.550/2009, art. 5º, caput e § 1º: “Artigo 5º - A supressão de vegetação no estágio inicial de regeneração para as fisionomias cerradão e cerrado “stricto sensu” e para as fisionomias campo cerrado e campo dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente e demais medidas de mitigação e compensação a serem definidas nos processos de licenciamento. § 1º - A concessão de autorização para a supressão prevista no “caput” deste artigo ficará condicionada à comprovação da inexistência de ocupação irregular das áreas de preservação permanente e à existência da reserva legal na propriedade ou à comprovação de sua regularização na forma prevista no artigo 44 da Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no caso de imóveis rurais.” O enunciado trata exatamente dessa hipótese, e a alternativa B reproduz esses requisitos.

Tema central: Supressão de vegetação no Cerrado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o índice de cobertura vegetal do município em critério exclusivo e ainda dispensa APP e reserva legal. A base afirma o contrário: o art. 5º, § 1º, exige comprovação da inexistência de ocupação irregular em APP e da existência ou regularização da reserva legal. Além disso, o art. 5º, § 2º, mostra que o índice municipal igual ou inferior a 5% apenas aciona critério mais restritivo para certas fisionomias, não substitui os demais requisitos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a disciplina do art. 5º, caput e § 1º, da Lei Estadual nº 13.550/2009. A lei exige, para o estágio inicial de regeneração nas fisionomias mencionadas, prévia autorização do órgão ambiental competente, adoção de medidas de mitigação e compensação no licenciamento e, nos imóveis rurais, comprovação de inexistência de ocupação irregular em APP e de existência da reserva legal ou de sua regularização. É correspondência normativa direta.
C
Errada
Está errada porque aplica ao estágio inicial a regra do art. 6º, que é própria dos estágios médio e avançado de regeneração para cerradão e cerrado stricto sensu. A autorização apenas em caráter excepcional por utilidade pública ou interesse social, com compensação ambiental de quatro vezes a área desmatada, não é a disciplina do art. 5º.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta na falta de reserva legal previamente averbada. A literalidade do art. 5º, § 1º, admite não só a existência da reserva legal, mas também a comprovação de sua regularização. Portanto, a regularização afasta a tese de impedimento automático por ausência de averbação prévia.
E
Errada
Está errada porque a lei exige prévia autorização do órgão ambiental competente para a supressão no estágio inicial. Não há, na base normativa indicada, hipótese de dispensa de autorização com simples comunicação posterior.
Pegadinha da questão
A banca misturou o regime do art. 5º, aplicável ao estágio inicial, com o regime excepcional do art. 6º, aplicável aos estágios médio e avançado, e também tentou fazer o candidato ignorar que APP e reserva legal continuam sendo condicionantes da autorização.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em estágio inicial de regeneração no Cerrado, procure primeiro o art. 5º, não o art. 6º.
  • Em imóvel rural, confira sempre se a alternativa menciona APP regular e existência ou regularização da reserva legal; esses requisitos são cumulativos para a autorização.
  • Índice municipal de cobertura vegetal não é requisito único: ele pode agravar o regime, mas não elimina as demais exigências legais.

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