O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º: "Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;". No rol expresso do art. 2º, não consta "Auditoria do SUS", razão pela qual essa é a alternativa que NÃO é considerada para efeito do Decreto.
- Quando a pergunta mencionar "para efeito deste Decreto" ou fórmula semelhante, confira o rol expresso do artigo indicado antes de interpretar.
- Em questões de conceito legal, elimine as alternativas que aparecem literalmente no dispositivo e identifique a única ausente.
- Não confunda instituto existente no SUS com conceito definido naquele artigo específico.
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