Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados de caráter perm...

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Q4280312 Direito Sanitário
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, integrados por representantes de gestores, prestadores de serviços, trabalhadores da saúde e usuários, e atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Considerando a composição desses colegiados, a representação do segmento dos usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos, é classificada como:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º, determina: “§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.” Como o enunciado compara os usuários com o conjunto dos demais segmentos, a regra conduz à alternativa C.

Tema central: Paridade nos Conselhos de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Majoritária significaria que a representação dos usuários supera a do conjunto dos demais segmentos. A lei exige equivalência entre essas representações, não superioridade numérica dos usuários.
B
Errada
Consultiva diz respeito à natureza da atuação, não à relação quantitativa entre as representações. O art. 1º, § 4º, estabelece uma regra de composição: igualdade entre os usuários e o conjunto dos demais segmentos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a relação apresentada no enunciado corresponde à classificação legal da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde.
D
Errada
Proporcional é uma descrição genérica que não expressa necessariamente a igualdade exigida. A lei fixa uma relação específica — paridade —, pela qual a representação dos usuários deve equivaler à dos demais segmentos somados.
E
Errada
Rotativa indica alternância, enquanto a regra legal examinada estabelece igualdade de representação. O art. 1º, § 4º, não disciplina rotatividade entre segmentos.
Pegadinha da questão
A paridade compara os usuários com o conjunto dos demais segmentos, não com cada segmento isoladamente. Também não basta escolher “proporcional” em sentido genérico: a lei exige especificamente igualdade de representação.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o parâmetro de comparação: usuários de um lado e todos os demais segmentos somados do outro.
  • Diferencie paridade de maioria: equivalência de representação não significa superioridade numérica.
  • Quando a questão cobrar a classificação legal da composição, observe a expressão específica do dispositivo: paritária.

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Comentários

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Nos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários corresponde a 50% do total, ou seja, é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos

50% — Usuários

‍⚕️ 25% — Trabalhadores da saúde

️ 25% — Gestores + prestadores de serviços

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