O art. 51, da Lei n.º 12.651/2012, ao tratar do acesso a inf...

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Q3879374 Direito Ambiental
O art. 51, da Lei n.º 12.651/2012, ao tratar do acesso a informações ambientais, estabelece como diretriz fundamental que:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 51, § 2º: "O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo." A alternativa B corresponde a essa diretriz de publicidade, com ressalva apenas dos dados protegidos por legislação específica.

Tema central: Publicidade das informações ambientais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma em informação exclusivamente interna aquilo que a lei manda disponibilizar publicamente. O confronto jurídico é direto com o art. 51, § 2º, que impõe publicidade ativa das informações.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 51, § 2º, da Lei nº 12.651/2012: as informações devem ser disponibilizadas publicamente, e a única ressalva expressa no texto legal recai sobre os dados protegidos por legislação específica. Portanto, o critério decisivo é regra de publicidade com exceção legal de sigilo, exatamente como enunciado na alternativa.
C
Errada
Está errada porque cria restrição subjetiva inexistente na norma. O dispositivo não limita o acesso ao proprietário do imóvel; ao contrário, determina disponibilização pública das informações.
D
Errada
Está errada porque restringe a publicidade a processos encerrados, mas o art. 51, § 2º, manda informar em que estágio se encontra o procedimento administrativo. Isso mostra que a divulgação alcança também procedimentos em curso.
E
Errada
Está errada porque condiciona o acesso a autorização prévia sem qualquer previsão legal. O dispositivo estabelece divulgação pública direta, inclusive pela internet, e não exige autorização do órgão ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ressalva legal de sigilo e regra geral de acesso restrito. A lei adota publicidade como regra e resguarda apenas os dados protegidos por legislação específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o dispositivo trouxer a expressão "disponibilizar publicamente", descarte alternativas que falem em acesso interno, restrito ou condicionado.
  • Se a norma ressalvar apenas dados protegidos por legislação específica, não amplie essa exceção para sigilo geral.
  • Menção legal ao "estágio" do procedimento administrativo afasta respostas que limitem a publicidade a processos já encerrados.

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