O art. 51, da Lei n.º 12.651/2012, ao tratar do acesso a inf...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 51, § 2º: "O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo." A alternativa B corresponde a essa diretriz de publicidade, com ressalva apenas dos dados protegidos por legislação específica.
- Quando o dispositivo trouxer a expressão "disponibilizar publicamente", descarte alternativas que falem em acesso interno, restrito ou condicionado.
- Se a norma ressalvar apenas dados protegidos por legislação específica, não amplie essa exceção para sigilo geral.
- Menção legal ao "estágio" do procedimento administrativo afasta respostas que limitem a publicidade a processos já encerrados.
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