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Q3879373 Direito Ambiental
Conforme o Regime Sancionatório estabelecido pela Resolução SIMA n.º 05/2021, a penalidade de multa administrativa ambiental:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 05/2021, art. 5º, caput, c/c incisos I a III: "Artigo 5° - As infrações ambientais serão punidas isolada ou cumulativamente com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa simples;
III - Multa diária;". O enunciado indaga a forma de aplicação da multa administrativa ambiental, e o texto normativo afirma expressamente que as sanções podem ser impostas de modo isolado ou cumulativo, alcançando a multa simples prevista no inciso II; por isso, a alternativa D é a correta.

Tema central: Multa administrativa ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base normativa trata a multa como sanção administrativa exigível no processo administrativo ambiental, e não condiciona sua exigibilidade a decisão judicial prévia. Além disso, há referência à consequência do inadimplemento, inclusive com inscrição em dívida ativa, o que confirma sua exigibilidade administrativa.
B
Errada
Incorreta. Não existe, na base, regra de prévia advertência obrigatória para aplicação da multa. Ao contrário, a Resolução SIMA nº 05/2021, art. 11, caput, dispõe: “Artigo 11 - A multa simples será imposta sempre que a infração estiver sendo cometida ou já estiver consumada, excetuados os casos previstos no artigo 9° desta resolução.” A advertência é sanção possível para infrações de menor lesividade, não pressuposto geral da multa.
C
Errada
Incorreta. A resolução enquadra a multa simples como sanção administrativa pecuniária no rol do art. 5º, e não como indenização. Por isso, é juridicamente errado afirmar que ela possui caráter exclusivamente indenizatório.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao regime sancionatório da Resolução SIMA nº 05/2021, que admite a aplicação das sanções de forma isolada ou cumulativa. Como a multa simples está expressamente prevista entre elas, ela pode ser aplicada sozinha ou em conjunto com outras sanções, conforme a natureza da infração.
E
Errada
Incorreta. A base afirma que não há previsão, na resolução, de substituição automática da obrigação de reparação do dano ambiental pela multa administrativa. Sanção administrativa e reparação do dano operam em planos jurídicos distintos, e a resolução não autoriza essa substituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre multa administrativa e outras consequências jurídicas: advertência prévia obrigatória, indenização civil, reparação do dano e necessidade de decisão judicial. O ponto que mata a questão é a expressão literal “isolada ou cumulativamente” do art. 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de sanções administrativas, confira primeiro se a norma autoriza aplicação isolada, cumulativa ou ambas; aqui, o art. 5º resolve isso literalmente.
  • Não transforme advertência em requisito geral da multa sem texto expresso; nesta resolução, a multa simples tem disciplina própria no art. 11.
  • Separe sanção administrativa pecuniária de reparação do dano ambiental; sem previsão expressa, uma não substitui automaticamente a outra.

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