A responsabilidade ambiental está respaldada numa tríplice ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 72, caput e incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X: "Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; VI - destruição ou inutilização do produto; VII - suspensão de venda e fabricação do produto; VIII - embargo de obra ou atividade; IX - demolição de obra; X - suspensão parcial ou total de atividades;"
- Se o enunciado listar advertência, multa, apreensão, embargo, demolição ou suspensão de atividades, confira se está reproduzindo o art. 72 da Lei nº 9.605/1998; isso aponta para responsabilidade administrativa.
- Separe as esferas: civil = reparação do dano; penal/criminal = penas penais; administrativa = sanções administrativas por infração ambiental.
- Desconfie de alternativas genéricas, como “responsabilidade jurídica”, quando a questão pedir uma das espécies da tríplice responsabilidade ambiental.
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