A distinção entre infrações de natureza instantânea, permane...

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Q3879372 Direito Ambiental
A distinção entre infrações de natureza instantânea, permanente e continuada, adotada pela Resolução SIMA n.º 05/2021, possui relevância administrativa direta porque:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto estadual SP nº 64.456/2019, art. 10, caput e § 2º; art. 40, caput: “Artigo 10 - No Atendimento Ambiental serão consolidadas as infrações e medidas administrativas, aplicadas as sanções cabíveis e propostas as medidas de recuperação dos danos ambientais provocados ou de regularização da atividade objeto da autuação, observando-se: (...) § 2º - A consolidação das infrações e sanções a que alude o “caput” deste artigo ocorrerá de forma motivada, após prévia análise do Auto de Infração Ambiental, independentemente das sanções aplicadas pelo agente autuante, inclusive no tocante ao valor da multa, que poderá ser modificado, respeitados os limites legais. (...) Artigo 40 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão da Administração de promover ação objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.” Esses dispositivos mostram que a classificação da infração repercute na apuração administrativa e na aplicação das sanções correspondentes, razão pela qual a alternativa C é a correta.

Tema central: Classificação da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A competência do órgão fiscalizador decorre da distribuição normativa de atribuições, não da classificação da infração como instantânea, permanente ou continuada. A base informa que essa classificação não redistribui competência nem altera os órgãos responsáveis pela lavratura do auto e imposição de sanções.
B
Errada
Incorreta. A base exclui expressamente a ideia de relevância exclusiva para fixação do valor máximo da multa. O art. 10, § 2º, mostra que a consolidação alcança infrações e sanções em sentido amplo, inclusive podendo haver modificação do valor da multa, mas a consequência jurídica da classificação vai além disso, alcançando apuração, consolidação e prescrição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a natureza da infração ambiental não é apenas descritiva: ela interfere no procedimento administrativo e nos efeitos sancionatórios. A base normativa afirma que, no atendimento ambiental, haverá consolidação motivada das infrações e aplicação das sanções cabíveis após análise do auto, e também estabelece regra específica de prescrição para infração permanente ou continuada, cujo prazo começa quando a infração cessa. Isso demonstra relevância direta para a apuração e para a aplicação das sanções correspondentes.
D
Errada
Incorreta. Não há, na base, qualquer regra segundo a qual a distinção entre infração instantânea, permanente e continuada restrinja o contraditório. Ao contrário, a base afirma que contraditório, defesa e recurso têm disciplina própria no procedimento administrativo.
E
Errada
Incorreta. A validade do auto de infração depende de requisitos próprios e da inexistência de vício insanável, não da mera classificação da infração. A base ainda registra que erro no enquadramento legal pode ser retificado por decisão fundamentada, o que afasta a tese de que essa classificação seja condição autônoma de validade do auto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre relevância administrativa ampla da classificação da infração e mero efeito de dosimetria da multa ou validade formal do auto. O ponto correto era perceber que a classificação repercute na apuração, na consolidação das sanções e até na prescrição administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir a função da classificação da infração apenas ao valor da multa, desconfie: a base mostra repercussão também na apuração e na prescrição.
  • Diferencie competência do órgão de regime jurídico da infração: quem fiscaliza decorre da norma de atribuição; a natureza da infração afeta o procedimento e os efeitos sancionatórios.
  • Quando aparecer infração permanente ou continuada, verifique se há impacto no termo inicial da prescrição administrativa.
  • Não trate enquadramento da infração como requisito automático de validade do auto sem base expressa; a base informa possibilidade de retificação fundamentada.

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