Considerando-se o disposto no art. 21, da Lei Federal n.º 12...
I- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
II- As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso.
III- É dever do Estado facilitar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 12.527/2011, art. 21, caput e parágrafo único: “Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.” As assertivas I e II reproduzem esses comandos legais, e a assertiva III contraria o dispositivo, que não impõe dever geral de facilitar acesso e divulgação de informações sigilosas; por isso, o gabarito é E.
- Quando a questão citar artigo específico da LAI, confronte cada assertiva com a literalidade do dispositivo antes de interpretar.
- Diferencie vedação de negar acesso em hipóteses legais de dever geral de divulgar informação sigilosa.
- No art. 21, memorize os dois blocos decisivos: tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais e violação de direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.
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