São objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei n....
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 4º, caput e incisos I, III, VI e VII: "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:"; "I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"; "III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;"; "VI - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;"; "VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos." Como o enunciado pede os objetivos da PNMA, o confronto com esse rol legal mostra que A, C, D e E estão no art. 4º, enquanto B não integra esse artigo e trata de execução administrativa por órgãos do SISNAMA, conduzindo ao gabarito B.
- Se o enunciado pedir objetivos da PNMA, confira diretamente o art. 4º da Lei nº 6.938/1981.
- Separe finalidade normativa da política pública de atribuição institucional de órgãos ambientais.
- Quando a alternativa mencionar IBAMA ou Instituto Chico Mendes, verifique se ela trata de competência do SISNAMA, e não de objetivo da PNMA.
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Comentários
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Esse EXCETO me mata...
Alternativa B
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (E)
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (C)
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; (D)
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. (A)
Objetivos -> procurem por recursos ou equilíbrio
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