São objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei n....

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Q3879364 Direito Ambiental
São objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei n.º 6.938/1981), exceto: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 4º, caput e incisos I, III, VI e VII: "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:"; "I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"; "III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;"; "VI - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;"; "VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos." Como o enunciado pede os objetivos da PNMA, o confronto com esse rol legal mostra que A, C, D e E estão no art. 4º, enquanto B não integra esse artigo e trata de execução administrativa por órgãos do SISNAMA, conduzindo ao gabarito B.

Tema central: Objetivos da PNMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta como resposta porque coincide literalmente com o art. 4º, VII, da Lei nº 6.938/1981: é objetivo expresso da PNMA a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, bem como a contribuição do usuário pela utilização econômica de recursos ambientais.
B
Certa
A alternativa B é a exceção porque não descreve objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente previsto no art. 4º da Lei nº 6.938/1981. Seu conteúdo se refere à atuação do IBAMA e do Instituto Chico Mendes como órgãos executores, isto é, matéria de estrutura e competência administrativa do SISNAMA, vinculada ao art. 6º, IV, e não ao rol legal de objetivos da PNMA.
C
Errada
Está incorreta como resposta porque reproduz o art. 4º, III, da Lei nº 6.938/1981. O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais integra expressamente o rol de objetivos da PNMA.
D
Errada
Está incorreta como resposta porque corresponde ao art. 4º, VI, da Lei nº 6.938/1981. O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais é objetivo legal da PNMA.
E
Errada
Está incorreta como resposta porque reproduz o art. 4º, I, da Lei nº 6.938/1981. A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico é objetivo expresso da PNMA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre objetivos da PNMA, que estão no art. 4º, e competências/estrutura dos órgãos do SISNAMA, disciplinadas no art. 6º. A menção a IBAMA e Instituto Chico Mendes dá aparência de política ambiental, mas não integra o rol de objetivos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir objetivos da PNMA, confira diretamente o art. 4º da Lei nº 6.938/1981.
  • Separe finalidade normativa da política pública de atribuição institucional de órgãos ambientais.
  • Quando a alternativa mencionar IBAMA ou Instituto Chico Mendes, verifique se ela trata de competência do SISNAMA, e não de objetivo da PNMA.

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Esse EXCETO me mata...

Alternativa B

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (E)

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; (C)

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; (D)

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. (A)

Objetivos -> procurem por recursos ou equilíbrio

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