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Q4154470 Direito Ambiental
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 01, de 23 de janeiro de 1986, no estudo de impacto ambiental, devem-se desenvolver, no mínimo, algumas atividades. Qual das atividades completa a descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, I: "Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:". A descrição do enunciado corresponde a essa atividade técnica, razão pela qual a alternativa correta é a B.

Tema central: Etapas mínimas do EIA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa corresponde ao art. 6º, II, da Resolução CONAMA nº 001/1986, que trata da análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas. O enunciado, porém, pede a atividade relativa à descrição da situação ambiental prévia da área, matéria do art. 6º, I.
B
Certa
A alternativa B está correta por corresponder literalmente à denominação da atividade prevista no art. 6º, I, da Resolução CONAMA nº 001/1986. O enunciado descreve a caracterização da situação ambiental existente antes da implantação do projeto, isto é, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
C
Errada
Incorreta. Essa alternativa corresponde ao art. 6º, III, da Resolução CONAMA nº 001/1986, referente à definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos. Trata-se de etapa distinta da identificação da situação ambiental existente antes da implantação do projeto, que é o diagnóstico do art. 6º, I.
D
Errada
Incorreta. Essa alternativa corresponde ao art. 6º, IV, da Resolução CONAMA nº 001/1986, que trata da elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos. Monitoramento não se confunde com a caracterização inicial da área antes da implantação do projeto, prevista no art. 6º, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as diferentes atividades mínimas do art. 6º do EIA: diagnóstico ambiental prévio, análise de impactos, medidas mitigadoras e monitoramento. Todas integram o EIA, mas o enunciado reproduz especificamente o inciso I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer uma descrição normativa quase literal, confronte com o inciso correspondente antes de analisar por aproximação conceitual.
  • No art. 6º da Resolução CONAMA nº 001/1986, se a pergunta falar em situação ambiental da área antes da implantação do projeto, a referência é o diagnóstico ambiental do inciso I.
  • Separe as etapas do EIA pelo objeto: situação ambiental existente (inciso I), impactos do projeto (inciso II), mitigação (inciso III) e monitoramento (inciso IV).

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