Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução No...
Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Para a obtenção do preço estimado, utiliza-se, como método, o maior valor obtido na pesquisa de preços, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicável:
A questão versa sobre o procedimento de pesquisa de preços no âmbito das aquisições públicas, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. O objetivo é saber qual método a norma prevê para obtenção do preço estimado da contratação.
O Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021 dispõe:
“Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.”
Explicação e aplicação:
O preço estimado na pesquisa serve de referência para aquisições, evitando valores superiores ao praticado no mercado. A norma determina métodos objetivos e cautelosos - média, mediana e menor valor – nunca o maior valor, o que aumentaria injustificadamente o preço de referência.
Exemplo prático: Suponha-se três cotações válidas: R$ 950, R$ 1.000, R$ 1.100. O gestor pode adotar a média (R$ 1.016,67), a mediana (R$ 1.000) ou menor valor (R$ 950) como referência. Jamais o maior valor (R$ 1.100).
Justificativa da resposta:
A alternativa está errada, pois contraria a literalidade do artigo 6º da IN nº 65/2021. O método do maior valor não é previsto no procedimento de pesquisa de preços para fins de aquisição ou contratação.
Pegadinha:
É comum tentar induzir o candidato ao erro sugerindo o uso do maior valor para garantir a cobertura de preços de mercado. Fique atento: a legislação busca sempre a melhor vantajosidade para a Administração, e não a maximização do orçamento.
Jurisprudência e doutrina:
Os tribunais, como o TCU, reiteram que métodos para aferição do preço estimado devem observar critérios rigorosos, com vistas à economicidade e ao interesse público.
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Comentários
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Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados.
Ou seja, a IN não fala em "maior" valor.
O sobrepreço, por sua vez, é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 item, seja do valor global do objeto.
A alternativa correta é: Errado. Explicação: De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, que regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços na administração pública federal, o preço estimado não é obtido com base no maior valor encontrado na pesquisa. Pelo contrário, o preço estimado deve ser calculado com base em critérios técnicos e objetivos, considerando valores viáveis, consistentes e razoáveis. A norma estabelece que: Desconsideração de valores inadequados: Devem ser excluídos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, que não refletem a realidade do mercado. Métodos de cálculo: O preço estimado pode ser obtido por meio de métodos como a média aritmética, a mediana ou outros critérios técnicos, desde que justificados e documentados. Transparência e razoabilidade: O objetivo é garantir que o preço estimado seja justo e adequado, evitando superfaturamento ou prejuízos ao erário público. Portanto, a afirmação de que o preço estimado é obtido com base no maior valor da pesquisa está errada, pois a norma determina a exclusão de valores excessivos e a adoção de critérios técnicos para definir um preço razoável. Base Legal: Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021: Art. 6º: Estabelece os critérios para a realização da pesquisa de preços. Art. 7º: Define os métodos para a obtenção do preço estimado, excluindo valores inexequíveis ou inconsistentes. Conclusão: A afirmação está errada, pois o preço estimado não é baseado no maior valor da pesquisa, mas sim em critérios técnicos que excluem valores excessivos e inadequados.
"Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados."
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