Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD...
Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC.
Os órgãos e as entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, a não ser que um estudo técnico preliminar da contratação demonstre sua inviabilidade.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema: A questão aborda a diretriz para contratação de infraestrutura de TIC no contexto da Administração Pública Federal, segundo a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 94/2022. O foco está na obrigação dos órgãos e entidades quanto ao uso de serviços de computação em nuvem para renovação de infraestrutura de centro de dados.
Base Legal: O assunto está expressamente previsto no Art. 6º, §1º da IN 94/2022:
“A contratação de serviços de computação em nuvem deverá ser priorizada quando da necessidade de renovação ou expansão de infraestrutura de centro de dados, salvo se estudo técnico preliminar da contratação demonstrar sua inviabilidade.”
Explicação do Tema Central: A norma busca otimizar recursos, garantir flexibilidade e aprimorar a segurança nas contratações de TIC. Assim, priorizar a nuvem é regra; exceção ocorre apenas quando inviabilidade for comprovada via estudo técnico.
Exemplo Prático: Suponha que o Ministério da Saúde precise renovar seus servidores físicos. Antes de comprar novos equipamentos, é obrigado a avaliar a contratação de computação em nuvem; só poderá optar por outra solução caso justifique, em estudo técnico, a inviabilidade dessa alternativa.
Justificativa da Alternativa C: Ela reflete exatamente o que determina o artigo da IN 94/2022. Ao condicionar a exceção à apresentação de estudo técnico, a alternativa está correta.
Pegadinhas comuns: Atenção para termos como “deverá” ou “obrigação”, normalmente sinalizando imperatividade normativa, e para a condição de exceção (estudo técnico).
Resumo prático: Priorize sempre a nuvem; só fuja desta regra se a inviabilidade estiver tecnicamente comprovada.
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Comentários
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Certo. De acordo com a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, os órgãos e entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados devem priorizar a contratação de serviços de computação em nuvem, exceto nos casos em que um estudo técnico preliminar demonstre a inviabilidade dessa solução. Portanto, a afirmação está correta.
Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022
ANEXO I - DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
ITEM 4. CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CENTRO DE DADOS, SERVIÇOS EM NUVEM, SALA-COFRE E SALA SEGURA:
4.1. Os órgãos e entidades que necessitem criar, ampliar ou renovar infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, salvo quando demonstrada a inviabilidade em estudo técnico preliminar da contratação.
Certo!
“Os órgãos e as entidades que necessitem renovar uma infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, a não ser que um estudo técnico preliminar da contratação demonstre sua inviabilidade.”
O ETP pode analisar e verificar que o administração possui dados sigilosos de defesa nacional, sistemas legados incompatíveis com virtualização etc.
Esse tipo de dado não faz sentido subir pra nuvem porque poderia comprometer a segurança, além de ser muito caro subir sistemas legados, por isso, não é amarrado transformar a infraestrutura em nuvem.
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