O ato administrativo precário e discricionário pelo qual o p...
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Análise e Comentário – Atos Administrativos: Autorizações, Permissões e Concessões
Interpretação do Tema: O enunciado aborda a delegação de serviço público pelo poder público ao particular por ato precário e discricionário. Exige a distinção entre autorização, permissão e concessão de serviço público, pilares do Direito Administrativo.
Legislação Aplicável:
Os conceitos de permissão e concessão estão na Lei nº 8.987/1995 (especialmente art. 2º, IV), enquanto a autorização de serviço público não está detalhada na lei, mas é consagrada pela doutrina majoritária e aceita pela jurisprudência.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho, a autorização de serviço público é sempre precária e discricionária, enquanto permissões e concessões previstas na lei demandam licitação e são mais estáveis.
Exemplo prático: Imagine a Prefeitura autorizando por ato administrativo um particular a explorar, por temporada e de maneira revogável, um serviço de taxi numa área restrita da cidade. O Poder Público pode cassar a autorização a qualquer tempo, sem indenização.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A autorização de serviço público caracteriza-se justamente por ser ato unilateral, precário (pode ser revogado a qualquer tempo), discricionário (concedido conforme conveniência administrativa) e outorgado ao particular, diferentemente da concessão e permissão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Permissão de serviço público: Prevista em lei (Lei 8.987/95), exige licitação e é formalizada por contrato de adesão; ainda que precária, sua revogação não é totalmente discricionária e depende de interesse público. Não é simples ato, mas contrato administrativo.
B) Autorização de uso: Refere-se ao uso privativo de bem público, não à exploração de serviço público. Não se confunde com os institutos de delegação de serviço público.
C) Concessão de uso: Também ligada ao uso de bem público, e não à prestação de serviço público; prevista em regimes de concessão, geralmente envolvendo contratos e certas garantias ao concessionário.
Pegadinhas comuns: Confundir “autorização de uso” (de bem público) com “autorização de serviço público”. Fique atento também ao caráter contratual da permissão e da concessão, que difere do ato unilateral e precário da autorização.
Jurisprudência: O STF (RE 1002310 AgR) já reconheceu que certas atuações de particulares em serviços públicos são prestadas sob autorização, destacando a precariedade desse vínculo.
Resumo Estratégico: Para questões do tipo, foque nos conceitos-chave: autorização = precária/discricionária/ato unilateral; permissão e concessão = vinculada/licitação/contrato.
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Questão incorretissima da banca
O enunciado pede O ato administrativo precário e discricionário pelo qual o poder público delega ao particular a exploração de serviço público caracteriza a:
PERMISSÃO ----> Envolve execução de serviço de interesse Coletivo ou ''Uso De bens Públicos'' ''Envolve Serviço Público
Autorização -----> ''Para Particular e não envolve serviço Publico''
"Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão, permissão e autorização
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.
Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".
Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".
Resumindo:
A) CONCESSÃO:
- Forma de delegação de serviço público;
- Depende da realização de licitação na modalidade obrigatória da concorrência;
- Não possui natureza precária;
- Os concessionários só podem ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
B) AUTORIZAÇÃO:
- Não depende de licitação;
- Natureza precária;
- Discricionário;
C) PERMISSÃO:
- Forma de delegação de serviço público;
- Depende da realização de licitação, mas a lei não predetermina a modalidade licitatória;
- Possui natureza precária, mas há controvérsias na doutrina;
- Os permissionários podem ser pessoa física ou pessoa jurídica.
"
Fonte: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo, Direito Financeiro
Trata-se de uma questão sobre delegação de serviços públicos.
Citando: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
Pelo que entendi, se trata mesmo de uma autorização por falar em "exploração", o que tem mais a ver com execução por conta própria. Um exemplo é o serviço de taxi que é uma autorização.
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