Um Município pretende transferir à iniciativa privada a pres...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 40, caput, da Lei nº 8.987/1995 dispõe: “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.” O art. 2º, IV, da mesma lei define: “IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” Aplicadas à delegação do transporte público municipal, essas normas sustentam a alternativa C.
- Na permissão, confira separadamente a forma contratual e os sujeitos admitidos: contrato de adesão e pessoa física ou jurídica.
- Não acrescente uma modalidade exclusiva de licitação quando o dispositivo exige apenas licitação.
- Antes de exigir lei autorizativa específica, verifique a exceção para serviços já referidos na Constituição.
- Distinga concessão comum de concessão em regime de PPP e não equipare precariedade à ausência de prazo contratual.
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