Analise as afirmativas a seguir: I. A Lei Federal nº 13.146,...

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Q2680065 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Lei Federal nº 13.146, de 2015, prevê que o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

II. Os direitos humanos são direitos que são garantidos às pessoas pelo simples fato de serem humanas e adultas. Ou seja, eles não são aplicáveis às crianças ou aos adolescentes, tampouco aos indivíduos com deficiências físicas.


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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Curatela e Direitos Humanos

Interpretação do Tema: A questão aborda dois eixos fundamentais do Estatuto da Pessoa com Deficiência: a curatela (Art. 85, § 1º) e os direitos humanos. Para o cargo de Assistente Social, o domínio desses tópicos é essencial, pois envolvem o reconhecimento da autonomia da pessoa com deficiência e os direitos universais de todos os seres humanos, independentemente de idade ou condição.

Legislação Aplicável: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

Art. 85, § 2º: "A pessoa com deficiência participará da tomada de decisões sobre os assuntos que lhes dizem respeito. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência em situação de curatela será sempre respeitado, salvo em situações de risco iminente de morte."

Constituição Federal: Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

Explicação e Exemplo Prático: A curatela é medida excepcional e restritiva, nunca absoluta. A vontade da pessoa com deficiência em curatela deve ser considerada e respeitada, salvo risco iminente à vida. Exemplo: uma pessoa com deficiência — mesmo curatelada — deve consentir sobre tratamento médico, a não ser que não seja possível por risco imediato de vida.

Análise das Afirmações:

I. Verdadeira. O consentimento pode ser suprido somente em situações de risco imediato de morte. Fora isso, a autonomia é a regra (Art. 85, §2º).

II. Falsa. A alternativa II erra gravemente ao limitar direitos humanos apenas a adultos, ignorando crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, desrespeitando inclusive os Arts. 5º e 227 da CF/88.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a correta: I está certa e II está errada, pois direitos humanos são universais e o consentimento da pessoa curatelada pode, em situações específicas, ser suprido por previsão legal.

Por que as outras alternativas estão erradas? A, C e D incorretas pois atribuem incorretamente veracidade a afirmações inverídicas, desrespeitando o conteúdo legal.

Pegadinha: Muitos candidatos esquecem que direitos humanos são universais – leia atentamente as restrições em cada item!

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