Quanto aos meios de impugnação das decisões judiciais, assin...

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Q404254 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: Alternativa B

A questão trata dos meios de impugnação das decisões judiciais, um tema crucial na prática jurídica, especialmente para um Procurador do Estado. É fundamental compreender os recursos disponíveis no CPC de 1973 e suas peculiaridades, como o recurso especial e os embargos de declaração.

Resumo Teórico:

Na seara do Direito Processual Civil, os recursos são instrumentos pelos quais as partes podem buscar a revisão de decisões judiciais. Cada recurso possui seus requisitos, prazos e fundamentos específicos. O recurso especial, por exemplo, é cabível para discutir matéria infraconstitucional junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto os embargos de declaração se destinam a sanar obscuridades, omissões ou contradições em uma decisão.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta ao afirmar que é cabível o recurso especial na forma retida contra acórdão que julga improcedente agravo interposto contra a decisão que concedeu antecipação de tutela em ação civil pública. Além disso, é possível ajuizar ação cautelar no STJ para destrancar o recurso, conforme previsto no CPC/1973. Isso porque, segundo o regime do CPC de 1973, o recurso especial tem uma função específica de uniformizar a interpretação do direito federal e, em alguns casos, pode ser necessário recorrer a medidas cautelares para garantir a apreciação do recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa incorreta ao afirmar que os embargos de declaração não são de fundamentação vinculada. De fato, eles são, pois devem apontar especificamente obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme o art. 535 do CPC/1973.

C - A alternativa está errada pois, no âmbito recursal, o órgão ad quem está vinculado ao pedido do recorrente, sem poder reformar uma decisão além do que foi solicitado. A interpretação extensiva ou ampliativa dos pedidos não é permitida, conforme os princípios do direito processual.

D - A alternativa D sugere a aplicação do princípio da non reformatio in pejus, que, porém, permite piorar a situação do recorrente se houver recurso da parte contrária ou quando o tribunal verifica algum erro evidente que justifique a reforma.

E - A alternativa E está incorreta pois o agravo de instrumento deve ser comunicado ao juízo de origem, mas a consequência de não o fazer não é o não conhecimento do recurso pelo relator de ofício, mas sim outras sanções processuais.

Compreender a estrutura e os fundamentos dos recursos no CPC/1973 é um passo essencial para o sucesso em um concurso para Procurador do Estado. Ao dominar esses conceitos, você estará mais preparado para lidar com questões complexas e situações práticas no exercício da função pública.

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E) Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. 

Resposta: letra B.

Fundamento legal:

Art. 542. § 3do CPC.  O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AgRg na MC 12379 SP 2006/0283793-9 (STJ)

Data de publicação: 30/04/2008

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDACAUTELARPARADESTRANCARRECURSOESPECIALRETIDO. REQUISITOS. 1. O recursoespecial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo cautelar, permanecerá retido nos autos e somente será processado caso reiterado pela parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contra-razões, segundo o disposto no art. 542 , § 3º , do CPC , introduzido pela Lei n.º 9.756 , de 17.12.1998, 2. Entrementes, esta Egrégia Corte tem entendido que essa regra admite temperamento em hipóteses excepcionais, como em hipóteses de decisão que indefere pedido de liminar, sendo recomendável o pronto pronunciamento jurisdicional. 3. Com efeito, conforme já decidido por este Tribunal, “a decisão que defere ou indefere a tutela antecipada provém de cognição sumária, eis que lastreada em juízo de probabilidade. Logo, nos casos em que o recursoespecial desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, é razoável determinar-se o seu imediato processamento, sob pena de se tornar inócua a apreciação da questão pelo STJ." (MC 2.411-RJ). 4. Agravo regimental desprovido

Comentário - letra A

Os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada. Este é aquele que só pode veicular, como causa de pedir, uma matéria tipicamente prevista em lei. Exemplos: Embargos de declaração, Recurso especial e Recurso Extraordinário.

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